Lei garante gratuidade aos idosos em ônibus intermunicipais

Lei 12.277 foi sancionada pelo governador na terça-feira, 21/2, e já está em vigor
24/02/2006 16:11

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O governador Geraldo Alckmin promulgou a lei que garante vaga gratuita para idosos maiores de 65 anos e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos em ônibus intermunicipais rodoviários em todo o Estado de São Paulo. A lei é de autoria do deputado Sebastião Almeida (PT).

De acordo com a Lei 12.277, todas as empresas que fazem linhas intermunicipais rodoviárias devem garantir um assento gratuito para idosos com mais de 65 anos em cada viagem. Para ter acesso ao benefício, o idoso deve reservar a vaga com 48 horas de antecedência, apresentando documento que comprove sua idade e renda. A lei é válida para as empresas de transporte público e privado. A multa para quem descumprir a nova lei é de 500 Ufesp (equivalente hoje a R$ 6.900,00). Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

"Desde 2003, o Brasil está avançando na defesa dos direitos dos idosos, com a aprovação de um estatuto próprio para eles. Muitos idosos deixam de passear ou resolver questões importantes em outra cidade porque não têm recursos para viajar", justifica o autor da lei.

A fiscalização para o cumprimento da nova lei, que já está em vigor, ficará a cargo da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Em caso de dúvidas, os conselhos estadual e municipais dos idosos também devem ser acionados.

salmeida@al.sp.gov.br

alesp