Taxa de Abertura de Crédito


14/06/2010 19:37

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Gilmaci Santos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2010/GILMACITAXA.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Moção 54, de 2009, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB), aprovada pelas comissões e encaminhada ao presidente da república e também as câmaras, visa proibir definitivamente que as instituições financeiras cobrem do consumidor a Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

A taxa geralmente é embutida nos contratos de financiamento e também nos empréstimos pessoais e às vezes é destinada ao correntista do banco. "A TAC é ilegal, mas continua sendo cobrada abusivamente por instituições financeiras ávidas em lucrar sobre o consumidor", afirma Gilmaci Santos.

Para o parlamentar é inaceitável admitir que a instituição financeira seja remunerada pela concessão do crédito. "Esse tipo de transação já cobra em forma de juros, a cobertura dos custos dos recursos emprestados, as despesas operacionais e também os riscos que envolvem a operação", disse o parlamentar. Caso o cliente perceba que a taxa foi embutida no financiamento, ele pode entrar na justiça com uma ação indenizatória.



gilmacisantos@al.sp.gov.br

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