Reunião na Secretaria da Fazenda busca respostas para as pessoas com deficiência


09/04/2007 17:51

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Célia Leão, Oswaldo Carvalho e Fernando Batlouni Mendroni<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Celialeao secret fazenda.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

No dia 28/3, a deputada Célia Leão (PSDB) esteve na Secretaria da Fazenda em busca de alternativas e repostas para as pessoas com deficiência que gostariam de adquirir veículos adaptados com isenção do ICMS. Esse benefício foi objeto de deliberação na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que resultou no Convênio 03/2007.

Com o diretor adjunto da Consultoria Tributária, Fernando Batlouni Mendroni, e com o coordenador adjunto da Administração Tributária, Oswaldo Carvalho, a deputada teve a oportunidade de colocar em pauta as principais indagações feitas por pessoas com deficiência através de cartas, e-mails e telefonemas.

Entre as dúvidas levadas pela deputada estavam: a limitação do valor de R$ 60 mil para aquisição do veículo com isenção do imposto; a aquisição do veículo por pessoas em outros Estados; e a possibilidade da ampliação da isenção para as pessoas com deficiência não condutoras. Também foram levadas reclamações sobre a Portaria CAT 51.



Respostas

Quanto à limitação do valor de aquisição a R$ 60 mil, ficou esclarecido que os membros do Confaz " órgão formado pelos secretários de Estado da Fazenda de cada Estado e do Distrito Federal " não são unânimes em ampliar esse limite para R$ 80 mil ou considerar os R$ 60 mil sem os impostos inclusos. É importante informar que, para que qualquer decisão do Confaz tenha eficácia, é necessário que ela seja unânime, ou seja, todos os membros têm de pensar da mesma forma.

O Estado de São Paulo defende que, se não é possível atender às questões acima, pelo menos seja adotado o princípio da progressividade, onde somente o imposto sobre o excedente a R$ 60 mil seria pago. Mas, na última reunião do Confaz, este entendimento de São Paulo também não foi unânime. São Paulo continuará a defender sua posição nas próximas reuniões.

Em relação à aquisição de veículos por pessoas com deficiência de outros Estados, a Secretaria da Fazenda de São Paulo já publicou o Decreto 51.639, de 12/3/2007, onde a saída interna ou interestadual é isenta desde que a isenção do IPI esteja em vigor e que o motorista seja a pessoa com deficiência. Entretanto, é necessária a publicação de uma nova portaria, que já está sendo providenciada, regulamentando o Decreto 51.639/07, bem como revogando a Portaria CAT 51, trazendo assim, além do benefício às pessoas com deficiência não residentes, benefícios às pessoas residentes no Estado que não estavam sendo observados pela Portaria CAT 51, tais como: a distinção entre amputados da perna esquerda, que não obtinham a isenção, e amputados da perna direita, que obtinham isenção.

Para finalizar, o direito da pessoa com deficiência não condutora de veículo não foi atendido e não existe prazo para que o seja. Sabe-se apenas que o Estado de São Paulo está sensibilizado, mas é necessário que todos os demais participantes do Confaz compreendam a importância da questão.

cleao@al.sp.gov.br

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