A lei mudou? Sim, para pior!

OPINIÃO - Afanasio Jazadji*
15/12/2003 16:39

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É impressionante como algumas mudanças de leis pegam a contramão da lógica e acabam chegando a um resultado muito pior do que o anterior. Este é o caso da recém sancionada lei federal do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta as normas para um condenado pela Justiça ser recolhido a um presídio diferenciado. Por influência daqueles defensores dos direitos humanos dos bandidos, a lei impôs distorções que levam à vitória dos piores criminosos.

As autoridades policiais e carcerárias defendiam, com toda a razão, a necessidade de o tempo de regime ser de dois anos, mas prevaleceu a idéia de pessoas ligadas à defesa de delinqüentes, de reduzir esse período para apenas um ano. O pior, no entanto, é outra característica da lei. Atenção para este detalhe: para que um condenado seja recolhido a um presídio diferenciado, como o de Presidente Bernardes, no Oeste paulista, será preciso consultar um juiz, um promotor e... (pasmem!) o advogado de defesa do acusado, apresentando todas as explicações e argumentos.

Ou seja: por um verdadeiro absurdo, não é ouvido o diretor do presídio, que é quem mais sabe da conduta de qualquer detento. No entanto, a lei abre espaço para o advogado de defesa dar seu palpite, como se essa opinião corresse algum risco de ser contrária à do condenado. Tudo isso não passa de jogo de cena. Uma "democracia" em favor de bandidos perigosos.

Os juízes criminais andam atolados de serviço! Todo o mundo sabe disso, tanto que os processos estão acumulados em pilhas e mais pilhas.

Entretanto, segundo a nova lei, somente depois de receber o aval do juiz, do promotor e do advogado do condenado é que a polícia e o diretor do presídio poderão encaminhar o preso para o RDD. Mesmo sendo um criminoso de alta periculosidade, como o carioca Fernandinho Beira-Mar e os inúmeros líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) nos presídios paulistas. Absurdo!

Na verdade, o projeto inicial, do senador Demóstenes Torres, de Goiás, previa dois anos de regime para condenados que chefiam facções criminosas dentro e fora das cadeias e aos que provocam rebeliões e fugas. O presidente Lula assinou a mudança no fim de novembro e o Diário Oficial da União publicou a lei em 2 de dezembro. Deputados petistas argumentaram que era preciso reduzir de dois anos (720) dias para um ano (360 dias), porque a ONU não recomenda um tempo "tão longo" de regime disciplinar para presidiário.

E eu pergunto: o que a ONU tem a ver com isso? Por acaso os teóricos da ONU, que não evitam conflitos no Oriente Médio, sabem o quanto são perigosos e irrecuperáveis os nossos Fernandinhos Beira-Mar e os líderes do PCC? O presidente Lula, que tem ficado mais tempo fora do país do que dentro dele, certamente assinou sem ler. E esteve mal assessorado ao sancionar a lei. Como cidadão, só posso condenar e lamentar tamanha estupidez.

Afanasio Jazadji é radialista, advogado e deputado estadual pelo PFL

alesp