Opinião - Trabalho decente: direito fundamental e dignidade humana
O direito ao trabalho é uma condição de realização do homem, previsto na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Carta Magna brasileira, a chamada Constituição Cidadã, de 1988. Portanto, não é um direito qualquer, mas um direito com dignidade constitucional, e o poder público é obrigado a garantir sua efetiva realização.
É fundamental que o Estado perceba que não basta ter um trabalho. É preciso que seja decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, livre de qualquer forma de discriminação e capaz de garantir uma vida digna a todos aqueles que vivem do próprio trabalho.
Esses também são preceitos expressos na Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada em 1998, que também prevê o fim do trabalho infantil e escravo; a ampliação do sistema de seguridade social; o controle do assédio moral e sexual; e a não-discriminação de gênero e raça no ambiente de trabalho.
E foi por acreditar e, principalmente, defender esses direitos, que apresentei um projeto, aprovado pelo conjunto dos deputados paulistas e parcialmente vetado pelo governador. Esse projeto obriga os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de São Paulo a contratar apenas as empresas que são responsáveis com os trabalhadores e as trabalhadoras. E nós conseguimos alterar parcialmente a lei de licitações, para que as empresas que firmarem os contratos com a administração direta e autarquias fiquem subordinadas às diretrizes da OIT. Defendemos que é preciso aliar o trabalho a uma vida digna e segura, concretizando, assim, os objetivos da nossa Constituição Federal, que no artigo 1º trata da dignidade da pessoa humana e, no artigo 225, reafirma que a vida deve ser de qualidade. Para que o trabalhador tenha uma vida de qualidade, torna-se necessário um trabalho decente e em condições seguras. Portanto, é inaceitável que o Estado ou qualquer órgão público possa contratar empresas que não garantam a seus trabalhadores o registro em carteira, vale-transporte, depósito do FGTS, férias, 13º e outros direitos adquiridos. Agora podemos esperar mais responsabilidade das empresas também com a segurança e a saúde do trabalhador.
É preciso que haja a redução dos riscos inerentes ao trabalho, de acordo com as normas de saúde, higiene, segurança, passando assim à saúde e à qualidade de vida, questões que devem ser definidas como parte do direito fundamental ao trabalho.
Com a nova lei, a 14.476, sancionada parcialmente em 30 de junho deste ano, o Estado de São Paulo será um exemplo para todo o país e vamos lutar para que o veto parcial seja derrubado.
*Ana do Carmo é deputada estadual pelo PT.
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