Governador sancionou lei contra exibição de material erótico


11/03/2005 18:19

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Baseada no projeto de lei 951/2003, do deputado Waldir Agnello (PTB), foi sancionada em janeiro deste ano a Lei 11.876/2005, instituindo limites na exibição de materiais eróticos e pornográficos nos estabelecimentos que comercializam produtos dessa natureza.

Essa Lei estabelece que a exposição de materiais com conteúdo erótico e pornográfico nos estabelecimentos comerciais seja restrita ao público a que se destina e, especialmente, disposta de forma a impedir a visualização e manuseio desses produtos por crianças e adolescentes.

Justificando iniciativa, o deputado argumenta: "Não nos cabe impedir nem coibir o direito de livre comércio desses produtos, mas é óbvio que, deixar esses itens à vista de crianças e adolescentes é inadequado e contraditório, pois esse é um público que não está apto a adquiri-los. Permitir tal procedimento só beneficiaria àqueles que obtêm seus lucros explorando a degradação moral de crianças e adolescentes".

De acordo com Agnello, o foco principal da lei é poupar os menores do constrangimento de visualizar artigos e materiais impróprios ao seu nível de maturidade, garantindo-lhes o direito de receberem de seus pais ou responsáveis a orientação apropriada quanto ao desenvolvimento de sua sexualidade.

A contar da data de sua publicação, 19/1, o Poder Executivo passou a ter o prazo de 90 dias para regulamentar a Lei, definindo prazos para adaptação às novas normas, competências de fiscalização e controle, além das devidas punições aos infratores.

wagnello@al.sp.gov.br

alesp