Palestras avaliam força do Legislativo a partir da Constituição de 1988








A qualificação dos vereadores deve ajudá-los a desempenhar em plenitude um mandato cuja força está garantida pela Constituição de 1988.
Esse tema foi discutido no módulo inicial das palestras do 1º Encontro Estadual de Agentes Públicos, nesta quinta-feira, 12/3, na Assembleia Legislativa. O evento é promovido pela União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp) e pelo Parlamento estadual, por meio do Instituto do Legislativo Paulista.
Sebastião Misiara, presidente da Uvesp, lembrou que os vereadores estão sob constante fiscalização do Ministério Público, da imprensa, do Tribunal de Contas, do Judiciário e do povo. "E eles são sempre cobrados quando os cidadãos estão descontentes com acontecimentos nacionais, tornando-se verdadeiros sparrings nessas ocasiões", observou.
Isso, no entanto, não corresponde ao grau de participação que eles têm obtido no âmbito federal, disse Misiara. "Historicamente, as grandes decisões têm sido tomadas por burocratas de plantão, que desconhecem o dia-a-dia da vida municipal", completou. "E o agente público que mais conhece a vida das pessoas só é chamado para aplaudir as autoridades, como se estas distribuíssem benesses às quais os municípios não teriam direito".
Para mudar esse cenário, na opinião do presidente da Uvesp, é preciso que os vereadores unam esforços em favor dos municípios e valorizem seu papel independente. "Os vereadores não são assessores do prefeito nem estão atrelados ao Poder Executivo. Eles são servidores da comunidade", concluiu.
Herança de Portugal
"As câmaras municipais têm uma força que desconhecem, dada pela Constituição. Cabe aos vereadores exercer o poder com consciência da força de cada instituição", observou o jurista Ives Gandra Martins.
Boa parte da importância que o município tem atualmente no Brasil é decorrência histórica do municipalismo português, observou Martins, após fazer um breve exame histórico da tripartição dos poderes, na palestra "A organização dos poderes da República". Para ele, a grande herança de Portugal, nesse sentido, é dar a uma nação continental, simultaneamente, um poder centralizado e a independência dos municípios.
E essa importância se acentua após a Constituição de 1988, quando o município "ganha um status que nunca teve antes e é considerado um ente federativo", afirma Martins. Ele apresenta ainda mais um argumento, relacionado à distribuição dos poderes: "Não podemos nos esquecer que na câmara está representado todo o município, enquanto no Poder Executivo se encontra representada a maioria".
Para ele, a Constituição de 1988 " "apesar de seus defeitos e prolixidades" " deu força aos três poderes: "O Executivo continua forte, mas sabe que tem de trabalhar em harmonia com os outros dois; o Judiciário passou até a poder legislar por omissão do parlamento; e o Legislativo passou a ter força até para alterar uma decisão judiciária, quando não se tratar de matéria constitucional".
Visão positiva
Professor do departamento de ciências políticas da Universidade de São Paulo e pesquisador do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), Fernando Limongi também se fundamentou na Constituição de 1988, bem como em dados de uma pesquisa realizada na Câmara dos Deputados, para refutar a visão predominantemente negativa que se divulga do Legislativo.
"A ideia de que o Poder Legislativo é um grande atrapalhador, que breca a ação do Executivo, é totalmente baseada em deduções, quando não em preconceitos, e não encontra respaldo em evidências sistemáticas", observou.
Essa imagem, segundo ele, se consolidaria com a crítica ao modelo brasileiro, que adotou o presidencialismo e o voto proporcional em lista aberta. Esses dois instrumentos seriam prejudiciais ao definir relações pouco integradas entre os poderes e fragilizar os partidos, corroídos em disputas intrapartidárias.
Se isso fosse verdade, alega Limongi, os dados teriam que comprovar a falta de governabilidade. "No entanto, todos os presidentes pós-1988 foram bem-sucedidos em dominar a arena legislativa", ele afirma. Isso se comprovaria com dados como a taxa de 75% de projetos do Executivo que se tornam leis e com o índice obtido pelo Executivo no total de leis aprovadas: 83%.
Isso em parte decorre, segundo Limongi, de a Constituição de 1988 ter dado ao Executivo a iniciativa exclusiva em matérias importantes e a capacidade de forçar uma decisão rápida do Legislativo, com instrumentos como a medida provisória e a urgência constitucional. "Portanto, não se pode falar em usurpação de poderes, mas no exercício de prerrogativas decorrentes da Constituição", disse.
Quem também recebeu muitos poderes, em sua avaliação, e dessa vez conferidos por Regimento Interno, foram os líderes partidários. "Isso significa que o sucesso do Executivo depende de negociações com os líderes dos partidos", avalia o pesquisador. E como os deputados têm sido disciplinados em relação às decisões das lideranças, ele conclui que "a despeito do folclore, o sistema funciona muito bem e em bases partidárias".
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