Juízes do TRE e advogados falam sobre o que pode e o que não pode nas campanhas eleitorais de 2006


17/07/2006 22:01

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Hélio Silveira<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ENTREVISTA helio silveira.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Luciano dos Santos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ENTREVISTA luciano dos santos.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> José Joaquim dos Santos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ENTREVISTA jose joaquim dos santos.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Jorge Machado<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ENTREVISTA jorge.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> José Percival Albano Nogueira<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ENTREVISTA jose percival.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em abril fixou algumas novas regras que deverão ser observadas já nas eleições de outubro deste ano. Com o objetivo de limitar os gastos das campanhas e torná-las mais transparentes, a lei disciplina como devem ser os programas de rádio e TV e a divulgação na imprensa escrita e na mídia exterior. Estabelece ainda a proibição da distribuição de brindes e da realização de showmícios, as formas de financiamento de campanha e como devem ser feitas as prestações de contas pelos candidatos, pelos partidos e pelas coligações.

O Tribunal Superior Eleitoral já divulgou os números relativos às eleições de outubro, quando cerca de 126 milhões de brasileiros estarão aptos a votar. No maior colégio eleitoral do país, o Estado de São Paulo, serão 29 milhões de eleitores. Para os partidos políticos e os candidatos, a atenção à lei eleitoral passou a ser tão importante quanto o desafio de conquistar votos, pois as novidades da lei trouxeram muitas dúvidas. As regras já estão valendo.

O assunto foi tema do programa "Arena Livre", da TV Assembléia, que debateu no dia 10/7 aquilo que pode e o que não pode nestas eleições. Os convidados do programa foram o juiz assessor do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Joaquim dos Santos, o juiz auxiliar da Propaganda do TRE, José Percival Albano Nogueira, e os advogados Luciano Santos, especialista em Direito Eleitoral, e Hélio Silveira, secretário-geral do Instituto de Direito Político Eleitoral.

Leia a seguir a íntegra do debate, que foi mediado pelo jornalista Jorge Machado.

JORGE MACHADO " Doutor José Joaquim, sobre as restrições nestas eleições de outubro, há muitas dúvidas? Quais as principais consultas que estão chegando ao TRE?

JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS " A minirreforma trouxe algumas restrições. Em decorrência disso, aumenta a criatividade dos candidatos e, por conseqüência, as dúvidas. Eu diria que as dúvidas são as mais variadas, no campo da propaganda chamada de rua, naquilo que o candidato vai poder fazer ou não e sobre gastos eleitorais. Até porque há um foco posto pela mídia em cima da questão dos gastos eleitorais, se o tribunal vai ser rígido ou não no controle das campanhas, da prestação de contas e assim por diante.

JORGE MACHADO " Doutor José Percival, no campo da propaganda, são muitas as consultas? Qual a principal dúvida dos principais candidatos, partidos e coligações?

JOSÉ PERCIVAL A. NOGUEIRA " Tivemos algum movimento e algumas representações, mas ainda são poucas. Acredito que, neste ano, a propaganda não está sendo objeto de muita discussão, mas está havendo uma questão sobre ônibus com foto de candidato, um caso de rádio e outro de televisão. Mas há pouca coisa ainda, por estarmos no começo da campanha.

JORGE MACHADO " A propaganda, o visual, o boné, a camiseta, tudo está proibido?

LUCIANO DOS SANTOS " Essa chamada minirreforma veio com a tentativa de reduzir gastos de campanha. No meu entendimento pessoal, se ela tivesse acontecido um ano antes, essas questões já teriam sido debatidas e estariam claras. Hoje, o candidato está muito preocupado com essas questões. Os brindes, camisetas, bonés, chaveiros e canetas estão proibidos e os candidatos não sabem o rumo que vão dar à campanha. A minirreforma, de uma forma geral, acaba sendo boa, mas causa muita dúvida.

JORGE MACHADO " Doutor Hélio Silveira, sobre a campanha tradicional, o corpo a corpo do candidato com o seu eleitor, isso ainda pode? O comício ainda pode, mas não pode o "showmício", é isso?

HÉLIO SILVEIRA " O comício ainda pode. Nós temos uma lei eleitoral em vigor, a Lei 9.504, de 1997. E esta sofreu duas alterações importantes: com a Lei 9.840 e, agora, com a Lei 11.300, que objetivaram dar ao ordenamento eleitoral transparência e objetividade na sanção. Nós já começamos a campanha eleitoral, e não se encontra pela cidade um cartaz de campanha. Parece-me que esses dois instrumentos que inovaram a Lei 9.504 tiraram um pouco do brilho, da festa cívica, que é a eleição. Entendo que a propaganda eleitoral, a forma como é feita, é uma festa cívica, um direito cívico. É um direito do candidato levar aos eleitores informações e é um direito do eleitor saber quem é o candidato. Isto saiu um pouco das ruas.

JORGE MACHADO " Seria isso: esse brilho da campanha desaparece porque não se tem a atuação da publicidade?

JOSÉ JOAQUIM " O meu conceito de brilho é outro. Acho que o brilho, que foi sempre uma bandeira que levantamos desde 2004, quando tive a oportunidade de presidir as eleições municipais de São Paulo, está relacionado com a questão da poluição visual e da estética urbana. A Constituição Federal, no seu artigo 225, manda que se respeite a questão ambiental. Eu concordo com Hélio Silveira em que, muitas vezes, até por uma questão de costumes e de hábitos políticos, é diferente a prática de propaganda eleitoral em São Paulo, por exemplo. Às vezes, um candidato tem mais abertura na mídia e outros têm menos. Por isso, a propaganda de rua ganha importância. Mas acho que esse é um problema exclusivamente dos políticos. Eles tiveram tempo de fazer uma mudança que propiciasse aparições mais propositivas no lugar dessa poluição visual tão combatida. A sociedade já foi chamada a se pronunciar, e ela concorda com o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral quando tentou convencer os políticos sobre essa mudança. A mudança veio, e acho que para ficar.

JORGE MACHADO " Doutor Percival, o senhor pode falar sobre a fiscalização?

JOSÉ PERCIVAL " O que notamos, como comentou o doutor Hélio, é que a campanha eleitoral ainda está devagar. Os candidatos estão um pouco assustados com essas mudanças e com as conseqüências de um eventual descumprimento delas. Estamos na fase de aquecimento. Entendo também que é positivo tirar o excesso. Acho que, no futuro, teremos um equilíbrio maior entre fazer a campanha e não sujar ou emporcalhar a cidade.

JORGE MACHADO " Sobre as multas relativas à antecipação da campanha, à colocação ou à dimensão de propaganda, como também a sua retirada, eu me lembro que quem passa pelo elevado Costa e Silva se depara com uma placa de campanha de Franco Montoro a governador, de 1982. A placa nunca mais foi retirada. Isso é possível no dia de hoje? Se a pessoa não retirar a propaganda, o que acontece?

JOSÉ PERCIVAL " A gente trabalha, basicamente, com a questão da multa, e, em vários casos, com a retirada da propaganda.

JORGE MACHADO " Da maneira como está sendo encarada a legislação nos dias de hoje, mais do que a questão da multa em si, casos como esse podem gerar também a retirada do candidato da disputa?

LUCIANO SANTOS " A questão é um pouco complicada porque essa minirreforma vem restringir determinadas propagandas. O que se diz é que aqueles candidatos que já exercem mandatos têm algumas facilidades, por terem um trabalho que já está sendo desenvolvido. Os novos candidatos não teriam o mesmo. O outdoor está proibido e não se pode fazer divulgação.O tempo de rádio e televisão normalmente é dirigido muito mais à candidatura majoritária. E nas proporcionais, embora os candidatos a deputado também tenham seu espaço, aparecem sempre os mais conhecidos. Os próprios partidos fazem essa distribuição. Então, os candidatos novatos acabam tendo dificuldade. O fato de estar proibido o uso de camiseta ou de outdoor pode trazer algum prejuízo a alguém. Mas também concordo que a reforma política é uma discussão sobre a qual já estamos trabalhando há anos, e que vem sempre à baila na época de eleição. Temos um projeto de reforma política. Já discutimos isso na Comissão de Direito Eleitoral da OAB, num seminário sobre o tema. Apresentamos um projeto na Câmara dos Deputados, mas ele acabou ficando lá, em discussões internas. Participamos da comissão especial sobre a reforma política e não se avançou. Esta acabou sendo discutida em setembro, no último mês dentro do prazo de um ano antes da eleição, para se aprovarem as mudanças. Os próprios políticos não fizeram as mudanças que seriam necessárias para adequar uma reforma política mais ampla, com mais perfeição. No fim, a minirreforma acabou saindo de afogadilho, para tentar dar uma resposta à sociedade sobre a crise política em que vivemos.

JORGE MACHADO " Mas essa mudança, de alguma maneira, não causa dano à própria eleição? Talvez, ela devesse valer para 2008 ou para 2010. Mudar as regras no meio do jogo não acaba tornando tudo mais difícil, tanto para o eleitor fazer sua escolha quanto para o candidato?

HÉLIO SILVEIRA " Tanto é assim, que a Constituição proíbe isso no seu artigo 16. A Constituição é bem clara sobre esse aspecto. Mas, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que essas regras, ainda que aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República, deveriam vigorar também para as eleições de 2006. Eu, no meu modesto modo de pensar, preferia que fossem aplicadas em 2008 ou 2010. Estamos num país jovem, do ponto de vista da sua maturidade democrática. Precisamos nos acostumar com a democracia. Estamos trilhando para ela passo a passo. É preciso pensar sempre em algum mecanismo para tentar coibir possíveis retrocessos. A propaganda é positiva, mas estava dentro de uma liberdade temporária, numa liberdade cívica de conquistar votos, que durava três meses.

JORGE MACHADO " Mas é um direito do eleitor conhecer o candidato.

HÉLIO SILVEIRA " Claro que sim, e esse direito tem abrigo constitucional. Agora, tudo bem, vamos fazer uma campanha e esta já começou. A minirreforma tem como objetivo, além de emprestar transparência, modificar um pouco a forma de o candidato fazer campanha. É preciso que o candidato chegue ao eleitor sem dar brindes e que o eleitor participe da eleição.

JORGE MACHADO " Mas é parte da cultura de alguns políticos, em época de eleição, oferecer brindes.

HÉLIO SILVEIRA " Eu me lembro que quando era criança se comentava sobre a política da República Velha. Quando o político era do interior, fazia-se cartinha e se colocava no bolso dele uma transferência de escola, um benefício qualquer. Era uma forma que o cidadão tinha de, ao comparecer aos comícios, chegar perto do representante do povo. Era famoso o bolso, onde as pessoas colocavam cartinha pedindo uma transferência de escola. Acho que se perdeu esse romantismo. O tempo de retomada do processo democrático no Brasil fez com que as campanhas se sofisticassem. E essa sofisticação não foi boa para o país, como bem advertiu José Joaquim. Agora voltamos um passo atrás e vamos ver no que vai dar. A campanha vai ocorrer. Esse barateamento que se pretendeu ainda deve melhorar. Estamos falando de campanhas. Veja, a campanha do PT em nível nacional é algo em torno de R$ 89 milhões, a campanha do PSDB, em torno de R$ 85 milhões. Os recursos que eram aplicados em alguma coisa serão aplicados em telemarketing ou em outras formas, porque, como foi dito no início do programa, a criatividade é grande.

JORGE MACHADO " Sobre a questão do brinde e do abuso do poder, será que o eleitor não vê isso? Ele ganha uma camiseta ou um boné e não imagina que por trás daquilo há uma grande indústria, inclusive uma máquina de votos. É isso o que quer a Justiça Eleitoral: proibir o abuso do poder econômico?

JOSÉ JOAQUIM " É isso. Acho que até o eleitor já se acostumou a essa cultura da camiseta e da distribuição de brindes. Eu acho que em cima de acontecimentos que se tornaram extremamente públicos e notórios no país, buscou-se não sei se uma verdadeira ou falsa moralização das campanhas, no sentido de um barateamento. Mas, na prática, pelo que já vimos nos limites que foram impostos nos gastos de campanha, isso não vai ocorrer. Agora, é possível fazer uma campanha eleitoral reduzindo de forma muito abrupta? É possível, mas são novos tempos. E aí são novos desafios, até para que se enfrente o poder de criação.

JORGE MACHADO " Se uma pessoa for fotografada com uma camiseta de um outro candidato e a foto for exibida como prova, como o tribunal recebe essa denúncia?

JOSÉ PERCIVAL " A denúncia pode ser encaminhada por algum adversário ou pelo eleitor, mediante uma notícia levada ao Ministério Público. Aí é uma questão de prova. O candidato vai ter condições de se defender, apesar de os prazos serem exíguos. Há pouquíssimo tempo para se defender. A maior parte dos partidos tem uma estrutura preparada para um evento como esse, que pode ocorrer. Não me lembro de ter visto muita coisa parecida com isso.

JORGE MACHADO " Doutor Hélio, já teve alguma experiência como essa? Não digo de uma falsa denúncia, mas de uma falsa provocação à Justiça?

HÉLIO SILVEIRA " Tenho certeza de que o Tribunal de São Paulo conta com dois eminentes juízes com muita experiência. José Percival foi juiz de Propaganda da eleição de 2000, com muita serenidade e tranqüilidade. E José Joaquim foi juiz em 2004, também com muita tranqüilidade e conciliação. As duas eleições transcorreram bem.

JORGE MACHADO " No caso de fraude, se for provado, por exemplo, que foi um outro candidato que fez uma camiseta para prejudicar um colega de partido, de outro partido ou de uma coligação, tem alguma punição?

LUCIANO SANTOS " Aí entramos na questão criminal. Houve um caso em 1986 em que foram colocados cartazes no Ibirapuera nos muros do Exército. Alguém colocou os cartazes de um candidato, que foi denunciado e teve dificuldades para conseguir demonstrar que não era ele o responsável pelas colagens. Então, eventualmente, isso acontece. Existe esse risco e os candidatos têm de estar atentos para poder fazer a sua defesa. Os prazos são muito curtos, nem todos os partidos contam com advogados especializados e muitos candidatos são multados porque não se aparelharam para enfrentar a eleição da forma como deveriam.

JORGE MACHADO " Há candidatos que colocam nomes nos muros sem autorização. Isso ainda acontece? Há como coibir essa prática?

JOSÉ JOAQUIM " Acontece. Numa cidade de grande extensão territorial como São Paulo é impossível fiscalizar 100% de modo eficiente. Mas os partidos se fiscalizam entre si e há o site de denúncias no TRE. O Ministério Público também é atento a esse tipo de coisa. No interior já se baixou portaria do MP para que se fiscalize isso.

JORGE MACHADO " O TRE acompanha as menções dos partidos e das coligações? Quem fiscaliza as propagandas eletrônicas?

JOSÉ JOAQUIM " Os partidos, através de suas assessorias, em especial a jurídica, dispõem de equipes muito eficientes nessa questão da fiscalização da propaganda e mídia de um modo geral, sobretudo no rádio e na televisão. Além disso, nada obsta que essa fiscalização seja feita também pelos representantes do Ministério Púbico e pela sociedade, sendo que o cidadão eleitor deve levar ao conhecimento do órgão eleitoral, para que este tome as providências.

JORGE MACHADO " Todo material que é veiculado passa antes pelo TRE ou é de domínio dos partidos? Se houver algum tipo de erro ou algo que leve o eleitor ao erro ou alguma fraude, isso pode ser alvo de um processo ou de outro procedimento do TRE?

JOSÉ JOAQUIM " Os conteúdos não sofrem nenhum tipo de censura. Esse material publicitário não tem filtro prévio e, evidentemente, é objeto de um controle posterior.

JORGE MACHADO " Doutor Percival, sobre a questão dos políticos candidatos à reeleição e dos que são proprietários de rádios ou TVs, como fica a situação deles? E quanto à contagem de menções, na propaganda do horário eleitoral e nas pequenas inserções, que chamamos de pílulas?

JOSÉ PERCIVAL " O tribunal tem um plano de mídia. Os partidos são convocados para uma reunião na qual é elaborado um plano com a seqüência de todo horário eleitoral gratuito e com as chamadas inserções " períodos de 60 segundos. Conforme a representação dos partidos, o plano de mídia é distribuído e encaminhado às emissoras.

JORGE MACHADO " Se uma emissora de TV não seguir esse plano de mídia, pode sofrer alguma sanção?

JOSÉ PERCIVAL " Há uma multa alta. E, além disso, a emissora pode sair do ar.

JORGE MACHADO " A emissora pode ser retirada do ar? Como fica a situação nesse caso, doutor Luciano?

LUCIANO SANTOS " A sanção é muito organizada e funciona muito bem.

JORGE MACHADO " Mas já houve algum caso?

LUCIANO SANTOS " É raro acontecer, porque as emissoras recebem o plano de mídia e os partidos entregam o material. A retirada do ar acontece quando a emissora faz propaganda de um determinado candidato. Isso já aconteceu.

JORGE MACHADO - Em pequenas emissoras do interior, uma rádio, por exemplo, como fica essa fiscalização?

LUCIANO SANTOS " Essa fiscalização é feita pelos próprios partidos adversários, que acompanham todas as propagandas e inserções dos partidos. A estrutura partidária montada é para assistir a todos os programas eleitorais, jornalísticos e entrevistas e oferecer representação em caso de determinado candidato descumprir a legislação. Também é para fiscalizar se sua própria propaganda está sendo exibida de forma correta.

JORGE MACHADO " Isto quando se trata de grandes máquinas partidárias, mas e os pequenos partidos?

LUCIANO SANTOS " Em um partido pequeno ou em uma cidade pequena o controle é muito maior, porque uma só emissora é mais fácil de controlar. Fica todo mundo voltado para essa mídia, uma vez que a maior propaganda eleitoral acontece em rádio e TV.

JORGE MACHADO " Seria isso mesmo, doutor Hélio?

HÉLIO SILVEIRA SILVEIRA " Sim, porém as rádios em São Paulo acabam dando um "jeitinho". Muitas colam inserções indevidamente.

JORGE MACHADO " Isso, inclusive, satura o eleitor, que vê três ou quatro propagandas do mesmo candidato em três ou quatro minutos.

HÉLIO SILVEIRA " O objetivo da inserção é diluir a mensagem política no meio da programação, para não transformá-la num bloco enfadonho e exaustivo. Então, se faz uma mensagem ágil, para despertar interesse no eleitor, que é surpreendido pela criatividade dos marqueteiros e dos publicitários e não fica mudando de rádio. As rádios têm faixas para exibir propagandas e, em geral, cumprem a lei. Há algumas que preferem colar e transformar em blocos exibidos geralmente quando têm menos audiência e vendagem comercial. Os partidos fazem denúncias como "aquela rádio só passa candidato A e esqueceu o B". Isso, lamentavelmente, acontece. Porém, essa é uma das áreas mais sofisticadas de controle do partido, porque a propaganda gratuita em rádio e televisão é atualmente um espaço vital para a campanha eleitoral. Então, o controle dos partidos é completamente sofisticado: eles estão acompanhando e vão importunar os juízes eleitorais, levando a notícia do descumprimento de uma emissora.

JORGE MACHADO " Doutor Percival, no horário eleitoral existe uma mecânica de divulgação, uma rede que gera e as demais emissoras transmitem. Isso acontece nas rádios também?

JOSÉ PERCIVAL " Sim. Há a retransmissora tanto para o rádio como para a TV. Na experiência que tive na eleição de 2000, isso era feito por períodos, por semanas. Na primeira semana, a emissora A, e na seguinte, a emissora B, para não ficar apenas uma gerando o material. A colagem acontece como o doutor Hélio mencionou.

JORGE MACHADO " A colagem seria uma afronta à lei?

JOSÉ PERCIVAL " Pode caracterizar uma afronta, porque está descaracterizando o propósito de diluir essa propaganda. Então, o partido reclama, e nós primeiramente tomamos atitudes conciliatórias para sanear o problema, sem aplicar penalidades. Muitas vezes, um telefonema resolve para parar esse tipo de prática, sem precisar de uma representação formal.

JORGE MACHADO " Nas emissoras legislativas, o que pode e o que não pode?

LUCIANO SANTOS " As emissoras legislativas têm a propaganda permitida no horário eleitoral e o candidato pode dar entrevistas.

JORGE MACHADO " Participação em plenário pode?

LUCIANO SANTOS " Pode. O que não pode é ter tratamento privilegiado para determinado candidato.

JORGE MACHADO " O que seria um tratamento privilegiado numa Casa como esta, que tem 94 deputados?

LUCIANO SANTOS " Se apenas um candidato ficar aparecendo todo dia, isso seria tratamento privilegiado em benefício da candidatura dele, em detrimento das demais. Não se pára a atividade, ela continua. Os parlamentares continuam trabalhando, então eles vão aparecer, pois há entrevistas já gravadas, que são repetidas. Não havendo distorção na distribuição dos candidatos não há problema.

JORGE MACHADO " Doutor Hélio, e programas que mostrem projetos dos deputados são proibidos?

HÉLIO SILVEIRA " Não. O artigo 45 da lei 9.504 traz um rol do que é possível na exibição de programas jornalísticos. Estes se prendem a um fato, vão entrevistar um deputado que vai falar sobre determinado projeto de lei, sobre tramitação de iniciativa de interesse do governo ou de interesses de todos, como a segurança pública. Um documentário do dia deve permanecer funcionando.O que não pode é a televisão se transformar num veículo de produção exclusivo de um deputado ou de uma corrente política. Isso poderia ser coibido. Aliás, o ordenamento jurídico já tem uma disciplina antiga para isso, no artigo 22 da LC 64/90, onde consta a coibição do uso abusivo dos meios de comunicação por parte dos candidatos.

JORGE MACHADO " Doutor Luciano, um debate entre dois deputados sobre um tema comum é possível? Não seria superexposição? Há deputados publicitários ou advogados muito bem articulados para programas de televisão. Isso configura privilégio?

LUCIANO SANTOS " De forma alguma. O debate é interessante porque o eleitor tem que tomar conhecimento de questões. Esses debates podem ocorrer entre candidatos a deputado. O que não pode acontecer é o convite feito sempre aos mesmos deputados. As emissoras legislativas e as demais têm que fazer isso. Elas devem convidar todos os candidatos, e se um candidato de determinado partido não participar não há problema.

HÉLIO SILVEIRA " Nos debates de cunho eleitoral, o candidato só pode participar uma vez em cada emissora.

JORGE MACHADO " Na última eleição houve muitas denúncias no tocante ao uso do espaço das TVs legislativas?

JOSÉ JOAQUIM " Não.

JORGE MACHADO " É por que as pessoas já estão acostumadas ao tipo de debate que acontece nas TVs legislativas...

JOSÉ JOAQUIM " Faço a sugestão de que até na apresentação do programa seja feito esse esclarecimento, para evitar que no controle da propaganda fique evidenciado que a emissora não praticará abuso.

JORGE MACHADO " Doutor Percival, isso acontece nas emissoras abertas, nos programas de TV que convidam pessoas que são candidatas?

JOSÉ PERCIVAL " Estamos falando em tese. Eu tenho a posição de julgar as representações dessa matéria e não posso prejulgar aqui. Mas, na questão de programas de auditório, já houve reclamações e acreditamos que não voltem a se repetir.

JORGE MACHADO " Isso permite direito de resposta.

JOSÉ PERCIVAL " Não é apenas isso. Existe multa e, inclusive, a propaganda pode ser suprimida.

JORGE MACHADO " Um artista ou um apresentador que pedir votos para o candidato pode configurar abuso da lei eleitoral?

JOSÉ PERCIVAL " Sim.

JORGE MACHADO " Vamos falar sobre a questão da internet. O eleitor abre e-mails e recebe convite ou propaganda de candidatos. Como fica?

LUCIANO SANTOS " A internet vai ser, com certeza, um dos meios de propaganda dos candidatos. Na internet é permitido e a Justiça Eleitoral disponibiliza aos candidatos que queiram fazer seus sites a terminação "can.br", para que eles possam divulgar suas propagandas. Mas, eles podem ter também a terminação "com.br" sem problemas.

JORGE MACHADO " Ele pode encaminhar essa propaganda?

LUCIANO SANTOS " O "spam" é uma questão que não tem regulamentação na legislação comum. Não existe proibição da divulgação de meios de comunicação por correio eletrônico. Não há como proibir a propaganda na internet. Ela vai existir e os candidatos vão fazer sua propaganda. Todo abuso ou propaganda irregular, como a de guerra ou de língua estrangeira, pode levar à retirada do site do ar.

JORGE MACHADO " O "spam" é uma propaganda que não se pede, não autorizada. A pessoa abre uma página que remete à propaganda do candidato. E como fica a questão dos "blogs", o internauta abre uma página que diz: "Eu odeio o candidato tal"?

HÉLIO SILVEIRA " As comunidades são permitidas. Não chego a imaginar que é uma liberdade que avassala as demais. Não posso imaginar que essa liberdade vai permitir mandar "spams" com caráter depreciativo que agridam determinado candidato ou partido. Mas, propaganda em provedores é proibida. Estes não podem ter banners de candidatos e o mesmo vale para as páginas dos veículos de comunicação. Agora, o candidato pode ter seu site, seu "blog", usar comentários e fazer críticas políticas, mas nada que vá desvirtuar esse veículo.

JORGE MACHADO " Se o candidato pode comprar um espaço no jornal, na revista, por que não no provedor?

JOSÉ JOAQUIM " O provedor, por disposição da resolução, tem permissão para isso. A Constituição Federal, em seu artigo 223, trata a internet como veículo de comunicação social. Portanto, ela está sujeita ao controle de abusos.

JORGE MACHADO " No caso da internet, uma pessoa pode salvar um link e remeter a outras pessoas, ou seja, ela está fazendo um trabalho gratuito para o candidato. Como fica isso?

JOSÉ PERCIVAL " O limite é a questão do abuso. Se for usado dentro dos limites legais não tem problema. O que não pode haver é o desvirtuamento desse uso.

JORGE MACHADO " O eleitor também pode ser punido por esse uso?

JOSÉ PERCIVAL " O punido é o responsável pelo abuso e pela divulgação indevida. O eleitor está incluído.

JORGE MACHADO " Já houve algum caso de eleitor punido por propaganda indevida?

JOSÉ PERCIVAL " Já vi casos de eleitores que manifestaram agressão na internet e foram processados criminalmente.

JORGE MACHADO " Eu pergunto ao juiz José Joaquim sobre as mudanças que vêm com a internet. Na cabeça das pessoas que ainda estão na primeira eleição e não sabem votar está a questão do voto nulo, que se prega pela internet. Como fica a campanha pelo voto nulo? Foi proibida ou não?

JOSÉ JOAQUIM " Olha, a favor ou contra, é propaganda. A propaganda negativa eu acho que não se pode fazer. É um retrocesso. Porque, na verdade, sendo bem objetivo, ela representa um convite à falta de desenvolvimento, à falta de avanço na educação política, um não à cidadania. O doutor Hélio citou que a nossa democracia é muito jovem. Por que não participar? O voto nulo é se anular como cidadão.

JORGE MACHADO " Se houver um coeficiente muito alto de votos nulos, 51%, a eleição fica invalidada?

HÉLIO SILVEIRA " Fica invalidada e teremos novo pleito.

JORGE MACHADO " Novo pleito com os mesmo candidatos?

HÉLIO SILVEIRA " Com os mesmos candidatos. Então, não adianta votar nulo, pois os mesmos candidatos vão voltar três meses depois. Pregar o voto nulo é pregar contra a democracia. Nós precisamos de mais democracia no país. O voto é obrigatório no Brasil. É no voto que se tem participação política. Só com um cidadão consciente, sabendo em quem vai votar e escolhendo a melhor proposta, é que nós podemos transformar este país num país melhor.

JORGE MACHADO " Vamos supor um "blog" assim: "Não vote em fulano de tal". Um "blog"é uma página pessoal.

LUCIANO SANTOS " Como o José Joaquim falou, é uma página pessoal. A pessoa está expressando uma opinião pessoal. Embora eu respeite essas pessoas que pregam o voto nulo, eu concordo que é um retrocesso. Acho que o voto tem que ser o voto consciente. Aliás, o pior castigo para quem não gosta da política é ser governado por quem gosta. Por esse descrédito da classe política, é que se tem esse movimento de ir contra a política. Eu acho exatamente o contrário: temos que escolher os melhores candidatos e votar. O que vai acontecer se a eleição for anulada é a volta dos mesmos candidatos. Não há vantagem absolutamente nenhuma nisso. Só traria tumulto.

HÉLIO SILVEIRA " E custo ao país.

LUCIANO SANTOS " E custo ao país, claro.

HÉLIO SILVEIRA " Uma nova eleição é algo muito caro, custeado pelo Estado.

LUCIANO SANTOS " E mais: pode gerar um desequilíbrio, de tal maneira que acabe sendo eleito o candidato que nem era a primeira opção daquele que pregou o voto nulo ou votou dessa maneira.

JORGE MACHADO " Doutor Percival, qual a diferença entre o voto branco e o voto nulo?

JOSÉ PERCIVAL " O voto branco é basicamente a indiferença do eleitor em relação ao candidato, ao sistema político e aos partidos. O voto nulo é uma rejeição a todos os candidatos, a todo o sistema político. Em termos práticos, eles se equivalem, são a mesma coisa.

JORGE MACHADO " O voto branco vai para quem tem mais votos?

JOSÉ PERCIVAL " Não, tanto quanto o nulo. É uma questão mais ideológica, política, é essa indiferença de que a gente está falando.

JORGE MACHADO " O voto branco também soma com os votos válidos?

JOSÉ PERCIVAL " Não, soma com os votos inválidos.

JORGE MACHADO " Então, doutor Hélio, como fica a questão do voto nulo e do voto branco. O senhor falou que é um protesto. Mas é mais que um protesto. Certo? Sai caro para o país.

HÉLIO SILVEIRA " Os dois são instrumentos funcionais da abstenção. O voto nulo é uma rejeição absoluta ao sistema, não é algo de que se deva fazer apologia. Agora, na questão há um dispositivo do Código Eleitoral: os votos brancos são utilizados para a validação da eleição.

JORGE MACHADO " Os votos brancos e nulos não contam para a eleição. Certo?

HÉLIO SILVEIRA " Não, não contam. Nós temos o artigo 77 da Constituição, § 2º, que iguala os dois: são votos inválidos.

JORGE MACHADO " O voto branco vai para alguém?

LUCIANO SANTOS " É que, na verdade, no passado os votos brancos eram computados dessa forma, eram somados aos mais votados. Hoje, o voto branco e o voto nulo têm a mesma situação, são considerados inválidos. Só para efeito de validação da eleição é que ele é considerado diferente do voto nulo.

JORGE MACHADO " É importante que se diga: muita gente só conhece o candidato majoritário, até pelas campanhas que se faz na TV. Pode-se votar para presidente, para governador, e não votar para deputado?

LUCIANO SANTOS " Não votar, não. Votar em branco ou votar nulo, o sistema aceita, a pessoa pode votar. Agora, é importante que ela conheça os representantes legislativos, a Assembléia Legislativa, assim como os da Câmara e do Senado. É muito importante porque esses políticos é que vão formular nossas leis. Aliás, se não me engano, o voto no deputado é o primeiro na ordem de votação.

HÉLIO SILVEIRA " Vota-se primeiro em deputado federal, depois em deputado estadual.

LUCIANO SANTOS " Doutor Hélio, no passado, quando o voto era escrito, a pessoa não votava em branco temendo que alguém na mesa votasse por ela. Hoje, com a urna eletrônica, a pessoa tem que alterar, tem que colocar um número diferente e depois confirmar que é voto nulo.

JORGE MACHADO " Isso não é tão divulgado. Até para evitar o voto nulo.

HÉLIO SILVEIRA " É, seria muito desagradável que a própria Justiça Eleitoral fosse ensinar a população a votar nulo. Não se imagina que os partidos fossem ensinar o eleitor a votar nulo. Pelo contrário, as campanhas da Justiça Eleitoral, muito bem feitas, pregam o voto consciente. Vote com sua consciência no melhor candidato, aquele em que você acredita e que melhor represente seus interesses no exercício de seu mandato.

JORGE MACHADO " Doutor José Joaquim, respondendo agora às perguntas dos deputados. São vários os deputados candidatos à reeleição. O deputado Pedro Tobias, do PSDB, pergunta: "O deputado que é candidato à reeleição é convidado a participar de inaugurações públicas. Ele pode comparecer? Pode usar a palavra?".

JOSÉ JOAQUIM " Pode, com a prudência de não pedir voto, de não dizer, por exemplo, que o Executivo liberou aquela verba, de não fazer apologia à candidatura de alguém que em razão de proibição legal não possa estar presente.

JORGE MACHADO " Doutor Luciano, e se um terceiro (à revelia desse deputado que está presente na inauguração) pedir os votos, o candidato pode ser penalizado?

LUCIANO SANTOS " Ele pode, se o terceiro for um assessor dele, se tiver uma relação com o deputado. Agora, eu diria para meus clientes que não participem de inaugurações, exatamente para evitar esse tipo de problema.

JORGE MACHADO " Deputado candidato pode comparecer a alguns tipos de solenidades, como outorgas de títulos de cidadão do município, formaturas e outras, pergunta o deputado Pedro Tobias.

HÉLIO SILVEIRA " Eu penso que sim. Ele recebeu uma outorga, foi homenageado por uma cidade, não vejo como possa haver a proibição. Ou mesmo participar de uma formatura. É preciso ter claro esse negócio de formatura, porque em geral a pergunta que pode estar embutida é a seguinte: "Eu patrocinei os alunos, ofereci a bolsa e hoje sou reconhecido". Conheço situações em que a Justiça Eleitoral foi muito severa, com acerto, em casos desse tipo. O direito não gosta de excessos.

JORGE MACHADO " Doutor José Joaquim, a solenidade de formatura é um ambiente fechado. No caso de uma festa de aniversário (o deputado Antonio Mentor, do PT, pergunta), ele pode trazer um grupo musical? É uma festa para os amigos. Isso configura propaganda indevida se ele pedir votos?

JOSÉ JOAQUIM " A lei eleitoral proibiu eventos com a presença de artistas, sejam eles remunerados ou não. Então, não seria recomendável que o deputado seguisse esse caminho.

JORGE MACHADO " Com a veiculação de propaganda em carros particulares de placas luminosas, cartazes ou outra forma que não seja adesivo, o automóvel particular pode ficar estacionado dentro das regras impostas pela legislação de trânsito?

JOSÉ JOAQUIM " É possível, desde que não esteja infringindo a legislação de trânsito. É possível porque se trata de um bem particular.

LUCIANO SANTOS " Só uma observação: desde que não seja de uso comercial, propaganda vendida. Nesse caso, é vedado. Na propriedade particular você pode fazer propaganda, pôr uma placa, tocar uma marcha. Qualquer coisa desse tipo não teria problema.

JORGE MACHADO " Peço ao doutor Joaquim também para responder à pergunta do deputado Pedro Tobias, do PSDB, a respeito ainda das placas permitidas na metragem de 4 metros quadrados. Existe alguma restrição sobre tal disposição? Ou seja, existe restrição quanto ao comprimento e à largura dentro daqueles 4 metros autorizados? E tal restrição se aplica somente às placas ou também às pinturas de muros, faixas e bens particulares?

JOSÉ JOAQUIM " Eu tomaria cuidado nem tanto com o tamanho da placa, que o TSE já disciplinou, e é de 4 metros quadrados. O problema é o abuso disso: a quantidade exagerada.

JORGE MACHADO " Várias placas de 4 metros quadrados.

JOSÉ JOAQUIM " Seria um efeito visual que a lei não quis e, mais do que isso, caracteriza abuso de poder econômico, que está expressamente previsto como infração eleitoral grave.

JORGE MACHADO " Doutor Percival, o material de propaganda para eleições proporcionais deve citar a coligação e o partido? É permitido omitir o majoritário? Quando citado, é obrigatório também citar os respectivos vices e suplentes?, pergunta o deputado Pedro Tobias.

JOSÉ PERCIVAL "Não é obrigatório citar o candidato majoritário, mas entendo que é mais recomendável. Se citar o majoritário, citar também o vice.

JORGE MACHADO " A pergunta é da deputada Maria Lúcia Prandi, do PT. Em caso de locação de comitê de dobrada, doutor Hélio, os recibos deverão ser emitidos em nome dos locatários, os dois? Vamos supor, um candidato a deputado federal e um candidato a deputado estadual.

HÉLIO SILVEIRA " Vamos imaginar a seguinte hipótese: nós temos uma casa que virou comitê de propaganda dos dois candidatos, um federal e outro estadual, o que se chama de dobrada. Há despesa eleitoral resultante disso. Então: ou um candidato assume aquela despesa e faz doação da metade ao outro, ou se emitem dois recibos, se o locador assim o desejar.

JORGE MACHADO " Doutor Luciano, a prestação de serviço voluntário será interpretada como doação, pergunta a deputada Maria Lúcia Prandi.

LUCIANO SANTOS " Sim, o trabalho tem que ser avaliado e feita a doação para o candidato.

JORGE MACHADO " Doutor José Joaquim, como deverá ser formalizada a contratação de pessoal?

JOSÉ JOAQUIM " Contrato de prestação de serviço é recomendado, até porque há necessidade do recolhimento da contribuição, e isso também vai ser objeto de fiscalização.

JORGE MACHADO " As pessoas contratadas, doutor Percival, ou voluntárias em eventos poderão fazer uso de boné e de camiseta do candidato?

JOSÉ PERCIVAL " Não, não pode. Porque é proibida a confecção desse material. O gasto está proibido.

JORGE MACHADO " Doutor Hélio, na produção de material conjunto, as notas fiscais deverão ser emitidas em nome dos dois candidatos?

HÉLIO SILVEIRA " É muito similar à questão da locação.

JORGE MACHADO " Mas caso a nota só seja emitida em nome de um dos candidatos, ou a federal ou a estadual, a outra metade pode ser considerada uma doação?

HÉLIO SILVEIRA " O que pode ser considerado é o seguinte: a Lei 11.300, o ordenamento eleitoral hoje vigente, exige transparência absoluta dos gastos eleitorais. Nenhum candidato vai poder dizer que fez campanha sem esclarecer muito bem como foi essa campanha. Tudo o que receber, mesmo que seja material custeado por outro candidato, tem que vir expresso na sua prestação de contas. É esse o desejo da nova legislação. Advirto os candidatos: nós teremos três momentos de prestação de contas: dia 6 de agosto, dia 6 de setembro e depois das eleições. Então, todo o recolhimento de recursos, todo o desenvolvimento de recursos, estará sendo apreciado, estará sendo fiscalizado. Mais do que isso. É preciso também ter o CNPJ da gráfica que imprimiu o panfleto, porque o Tribunal, com muito rigor, vai fazer essa verificação. Então, muita atenção, caldo de galinha e prudência a todos.

JORGE MACHADO " A colagem do famoso "lambe-lambe", aquele cartaz que é grudado, isso é proibido? Aliás, já era proibido...

LUCIANO SANTOS " A colagem de cartaz está proibida, e qualquer coisa que venha a sujar a cidade.

JORGE MACHADO " Doutor Percival, é permitida a circulação de veículos com foto, número e demais informações do candidato, a chamada plotagem (um adesivo sobre o carro)?

JOSÉ PERCIVAL " É permitido.

JORGE MACHADO " E mesmo num carro particular, pode ser feita pintura personalizada?

JOSÉ PERCIVAL " Sim.

JORGE MACHADO " Doutor Joaquim, ainda sobre a questão da propaganda. A gente falou da propaganda visual, mas e a contratação de pessoas para fazer o "recall", aquela chamada telefônica? Existem "call centers" para isso.

JOSÉ JOAQUIM " Por analogia ao com o que aconteceu com esse serviço de telemarketing nas eleições passadas, que acabou sendo proibido, eu acho que sobre isso já há consulta ao Tribunal Superior Eleitoral.

LUCIANO SANTOS " O Tribunal Superior Eleitoral recebeu uma quantidade enorme de consultas com essas dúvidas, além do que existem ações de inconstitucionalidade no Supremo sobre a Lei 11.300.

JORGE MACHADO " Para o Tribunal Superior Eleitoral, está valendo o que valia na eleição passada.

LUCIANO SANTOS " Anteriormente parece que houve sim uma proibição. Não agora.

JORGE MACHADO " Alguma consulta, doutor Joaquim, sobre a urna eletrônica, seja de partido, de coligação, quer dizer, ainda tem gente que questiona?

JOSÉ JOAQUIM " Olha, eu tenho a impressão que hoje as dúvidas que havia já não existem mais. Acho que é uma vertente tecnológica que foi já consolidada, ganhou credibilidade dentro e fora do país. E a nossa Justiça Eleitoral, até por essa tecnologia, hoje é referência mundial.

JORGE MACHADO " Doutor Hélio falou em transparência. Para encerrar este programa, fale sobre a transparência destas eleições.

LUCIANO SANTOS " Acho que essas novas regras podem trazer maior transparência, e o objetivo é que a sociedade cobre muito isso. Nós falamos sobre uma reforma política com participação popular, a sociedade tem que estar participando, atenta para escolher bem o seu candidato, cobrar, denunciar ao Ministério Público quanto estiverem sendo cometidas irregularidades nessa questão mesmo de prestação de contas de propaganda eleitoral. Acho que esse é um processo que caminha para a transparência.

JORGE MACHADO " Doutor Percival...

JOSÉ PERCIVAL " O TRE está aberto, está cobrando essa transparência dos candidatos. Queria agradecer o convite para participar do programa. Os juízes que estão à frente do Tribunal para tratar desta questão somos uma equipe. Juízes auxiliares somos três, designados pelo tribunal, os três suplentes dos cargos do tribunal: o desembargador Vallim Bellocchi, o juiz James Alberto Siano e eu. Temos a estrutura do tribunal, que é muito boa, toda disposta a fazer essa fiscalização e levar a melhor termo essa área da eleição.

JORGE MACHADO " Doutor Hélio Silveira, falando dessa transparência...

HÉLIO SILVEIRA " Não se pode perder de vista que a eleição é uma festa cívica, é uma festa de que todos nós, todo cidadão, devemos participar. É uma festa em que se quer a renovação dos cargos políticos, dos cargos públicos ocupados. Cargos eletivos são submetidos à apreciação da população. A nova lei quer que essa participação seja mais efetiva, e isso também vai permitir transparência. Mas sem perdermos muito o caráter de festa, festa do país, festa da democracia.

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