DA ASSESSORIAAuto-escolas que tiverem frota superior a dez veículos ficam obrigadas a adaptar 10% deles para atender alunos portadores de deficiências que não sejam incompatíveis com a condução de automóveis. Essa é a proposta do Projeto de Lei 678/2001, que o deputado Petterson Prado (PPS) apresentou à Assembléia Legislativa.Na justificativa do projeto, Prado cita artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência são de competência legislativa de União, dos Estados e dos municípios. "Assim, temos o dever moral e a permissão constitucional para, por meio de lei, reduzir as dificuldades enfrentadas pelos deficientes físicos, que são completamente ignorados pelas auto-escolas", afirma o deputado."Sei muito bem as dificuldades que os portadores de deficiência têm para obter a carteira de habilitação", lembra Prado, que também é deficiente físico. "Quando fui tirar a minha, só encontrei uma auto-escola que possuía veículo adaptado."