Supremo suspende julgamento da Lei de Biossegurança depois de dois votos favoráveis
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira, 5/3, o julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI 3510) contra a permissão de uso de embriões humanos em pesquisas com células tronco - a Lei de Biossegurança, mas foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Menezes Direito, que pediu mais tempo para analisar o caso. Já houve dois votos favoráveis: do relator, ministro Ayres Brito, e da presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que votou antes de conceder vista.
A ADI, ajuizada pelo Ministério Público Federal, foi proposta pelo ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, para quem a lei, que trata da permissão do uso de embriões, fere a proteção constitucional do direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Pronunciaram-se o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra o dispositivo, e o advogado geral da União, José Antonio Toffoli, a favor da manutenção do artigo 5º da Lei. Em nome da CNBB, Ives Gandra defendeu a inconstitucionalidade do artigo 5º, com o mesmo argumento do autor da ação.
O artigo 5º da Lei de Biossegurança autoriza nas pesquisas o uso de embriões humanos fertilizados in vitro que já estejam congelados há mais de três anos e que sejam considerados inviáveis. De qualquer forma, o consentimento dos genitores é necessário para dispor dos embriões. Mais de 800 pessoas acompanharam o início do julgamento.
O advogado do Congresso Nacional, Leonardo Mundim, defendeu o dispositivo legal: segundo ele, o parlamento decidiu com base nas vozes da sociedade. Mundim afirmou a lei garante controle sobre a pesquisa científica, enquanto que a proibição irá "remetê-la à clandestinidade". Aos argumentos dos que se opõem às pesquisas, Mundim afirmou que a falta de resultados conclusivos não deve servir de empecilho à atividade, mas sim de estímulo a continuar os estudos
O ministro Carlos Ayres Britto, em seu voto, favorável à Lei de Biossegurança, afirma que não há pessoa embrionária, mas embrião de pessoa humana. "Vida humana, com personalidade jurídica, é fenômeno que ocorre entre o nascimento e a morte", disse.
Com concessão de vista, o julgamento fica suspenso, sem data definida para ser retomado.
(fontes: STF, G1)
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