Assembléia realiza seminário sobre assédio moral

Prática é apontada como causa de graves distúrbios à saúde, isolamento e desajuste social do trabalhador
25/05/2006 18:07

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Deputado Antonio Mentor <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/AssedioMoral3066 cint.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Seminário sobre assédio moral<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/AssedioMoral3035 cint.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Participantes do seminário<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/AssedioMoral3029 cint.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O assédio moral no ambiente de trabalho é fruto das próprias relações de trabalho, nas quais à corrida pela produtividade não pode haver obstáculos. Esta é a opinião da médica Margarida Barreto, expressa no seminário Assédio Moral " Esse Mal Tem Que Acabar, realizado nesta quinta-feira, 25/5, na Assembléia Legislativa. Ainda segundo ela, a cada um é dada uma meta a ser cumprida e, se o funcionário não corresponde a ela, torna-se indesejável. "A função do assédio moral é forçar o funcionário indesejado a pedir demissão", explicou.

A prática do assédio moral tem causado graves distúrbios à saúde do trabalhador. Estima-se que 36% dos trabalhadores são vítimas deste tipo de violência, em especial no serviço público, onde os cargos de confiança proporcionam condições favoráveis a essa prática. A observação cada vez mais freqüente do assédio moral nas repartições e empresas públicas no Estado de São Paulo motivou a apresentação, pelo deputado Antonio Mentor (PT), de projeto de lei que caracteriza essa prática como crime administrativo, obriga o setor público a tomar medidas para coibi-la e prevê punições para quem praticá-la.

O projeto de lei tornou-se a Lei 12.250, que entrou em vigor em 9/2/2006. Segundo o seu artigo 2º, considera-se assédio moral "toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que, abusando de autoridade que lhe conferem suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor (...)".

Para Margarida Barreto, o assédio moral envolve também práticas discriminatórias e racistas e leva à desestabilização emocional, podendo causar doenças de todos os tipos e, em último grau, levar até a tentativas de suicídio. "Há novos desafios aos dirigentes sindicais: pensar ações contra o assédio moral, mas principalmente questionar a ordem produtiva do capital que favorece esta prática", declarou a médica.

As agressões freqüentemente acontecem de maneira sutil, de tal forma que isoladamente não seriam consideradas muito graves. Contudo, a constância e a repetição caracterizam o assédio moral como agressão gravíssima, causando, além de doenças de toda ordem, o isolamento e o desajuste social e familiar do trabalhador afetado.

Oksana Maria Dziura Boldo, da Procuradoria Geral do Trabalho, ressaltou que o assédio moral se trata de um problema velho e novo ao mesmo tempo. "Velho, porque faz parte das relações de trabalho, mas novo quanto ao tratamento jurídico", afirmou. O trabalhador, segundo ela, deve resistir: "anotar com detalhes as humilhações sofridas, dando visibilidade a elas e procurando o apoio dos colegas". Deve também evitar conversar com o seu agressor sem testemunhas e, munido destas provas, procurar seu sindicato ou o Centro de Referência à Saúde do Trabalhador.

"O medo faz com que o agressor ganhe força", afirmou Carmem Dora, da Comissão de Negros e Assuntos Discriminatórios da OAB. Segundo ela, a tendência é a de se retrair diante das agressões, "mas é justamente isso que deve ser evitado".

Representantes de diversas entidades sindicais deram seus depoimentos de como o assédio moral ocorre em suas categorias e enfatizaram a necessidade de que o trabalhador procure os seus direitos.

O deputado Antonio Mentor acrescentou que para que a lei tenha eficácia é fundamental que os cidadãos a conheçam de forma correta e denunciem o assédio moral. "Só assim, esta prática poderá ser efetivamente combatida", concluiu.

alesp