Comissões garantem transparência no Legislativo

No primeiro semestre, as comissões apreciaram 721 proposições e cerca de 2.000 aguardam manifestação
14/08/2006 18:44

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Proposições para julgamento por comissão <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/graficos comissoes prop julg.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Proposições apreciadas<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/graficos comissoes prop aprec.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Proposições nas comissões para julgamento <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/graficos comissoes prop com.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Quase todas as matérias apreciadas pelos deputados em plenário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo são analisadas antes pelas comissões técnicas. Além de garantirem aspectos fundamentais da tramitação de projetos e a agilidade do processo de votação em plenário, esses órgãos possibilitam cada vez mais a participação da sociedade na discussão das propostas que tramitam na Casa.

Para José Carlos Borges, diretor do Departamento de Comissões da Assembléia, as comissões acompanham a dinâmica social. "No início do século passado, graças ao papel da religião na sociedade, havia uma comissão de assuntos religiosos, que tinha papel de destaque. Hoje, por outro lado, vemos o surgimento e a atuação destacada das comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor e de Assuntos Internacionais, implantada após a criação do Mercosul", afirma.

Dinamismo social

As reuniões das comissões são públicas e acontecem nos "plenarinhos" da Assembléia Legislativa. Os interessados podem acompanhar as pautas de reuniões pelo "Diário Oficial" do Legislativo e pela internet, consultando a agenda de eventos no portal www.al.sp.gov.br.

Borges explica que as audiências públicas são abertas à manifestação dos inscritos. Projetos como os que trataram de verbas para a Educação e da cobrança pelo uso da água, apreciados no primeiro semestre deste ano, são temas polêmicos, que mobilizaram a sociedade na Assembléia Legislativa, ele lembra.

As comissões técnicas norteiam o trabalho do Plenário, já que fazem uma discussão prévia de cada projeto. Borges explica que elas são órgãos de instrução, compostos geralmente "por deputados que têm formação afinada com as áreas temáticas". "A Comissão de Finanças e Orçamento, por exemplo, reúne deputados da área de economia, de contabilidade ou de finanças." A importância do trabalho das comissões, segundo ele, pode ser avaliada levando-se em conta a atuação do Plenário do Legislativo, que "necessita de informações preliminares para deliberar sobre os assuntos".

No período de fevereiro a julho de 2006, as comissões apreciaram 721 proposições e cerca de 2.000 aguardam manifestação. Entre elas, estava o projeto de criação da Defensoria Pública do Estado. Polêmico e complexo, ele foi analisado pelas comissões e "teve sua votação em plenário respaldada pela análise prévia das comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Finanças e Orçamento", o que propiciou uma discussão e votação mais ágil no Plenário.

Quando um projeto tramita em regime de urgência, pode ser convocado pelo presidente da Casa um congresso de comissões. Trata-se de uma reunião conjunta entre comissões para instruir rapidamente uma propositura. "Em uma única reunião, as comissões analisam um projeto e se manifestam com um parecer único", Borges explica.

Audiências públicas

Uma maneira de a população atuar na discussão de temas de seu interesse é por intermédio de audiências públicas convocadas pelas comissões. Segundo o diretor do Departamento de Comissões, a participação da sociedade foi marcante em várias regiões do Estado nas audiências públicas que foram convocadas em 2005 e 2006 pela Comissão de Finanças e Orçamento para discutir os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento.

Comissões técnicas

Encerrada a fase de apresentação, em que o projeto de lei é recebido pela Mesa e admitido para tramitação, ele é publicado e incluído em pauta, onde recebe ou não emendas, abrindo-se então uma nova fase do processo legislativo: a de instrução, na qual o projeto é encaminhado às comissões técnicas. O trabalho das comissões técnicas, portanto, constitui a fase de instrução do processo legislativo. Instruído o processo com os pareceres das comissões competentes, ele estará apto a figurar na Ordem do Dia, iniciando-se então a fase de deliberação (discussão e votação em plenário).

Em seu livro "Direito Parlamentar " Processo Legislativo", o jurista Andyara Klopstock Sproesser define as comissões técnicas como "órgãos colegiados constituídos nas casas legislativas com a incumbência especial de instruir os projetos de lei, carreando para os respectivos autos, ou processos, os esclarecimentos de ordem técnica necessários ao pronunciamento definitivo do plenário na oportunidade da discussão e votação".

Andyara explica que as comissões técnicas também são chamadas de comissões permanentes, "porque persistem através das sessões legislativas, em todo o transcurso da legislatura", ou, ainda, de comissões temáticas, "em razão do assunto especificamente versado no projeto sobre o qual tenham a opinar".

O número de comissões técnicas varia de uma casa legislativa para outra. Na Assembléia Legislativa de São Paulo, elas são em número de 23.

A fase de instrução costuma iniciar-se pela Comissão de Constituição e Justiça, que dá seu parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria. Se o parece for favorável, o projeto passa "ao exame das comissões técnicas competentes quanto ao mérito, que falarão sobre a conveniência (necessidade ou utilidade), a oportunidade (adequação ao tempo) e a justiça (compatibilidade com o que é justo) da medida consubstanciada no projeto", explica Andyara.

Se a Comissão de Constituição e Justiça costuma falar em primeiro lugar no processo legislativo, "a Comissão de Finanças e Orçamento fala por último", completa Andyara. "Ela opina a respeito da adequação da medida consubstanciada no projeto às finanças e às leis orçamentárias (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual), bem como das suas conseqüências sobre as despesas públicas especialmente, tudo isso constituindo o chamado mérito financeiro e orçamentário da proposição."

As comissões da Assembléia e suas competências

· À Comissão de Administração Pública compete opinar a respeito de: proposições e assuntos relativos aos servidores públicos civis e seu regime jurídico; provimento de cargos públicos, estabilidade, aposentadoria; criação, extinção ou transformação de cargos, carreiras ou funções; e organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esse fins.

· À Comissão de Agricultura e Pecuária compete manifestar-se a respeito de proposições e assuntos relativos à agricultura, à pecuária e à economia agrícola em geral, à organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

· À Comissão de Assuntos Internacionais cabe emitir julgamento acerca de proposições e temas relativos aos assuntos internacionais.

· À Comissão de Assuntos Metropolitanos compete emitir parecer sobre proposições e assuntos relativos a áreas metropolitanas, assim como à organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

· À Comissão de Assuntos Municipais compete opinar sobre propostas e assuntos de divisão territorial administrativa do Estado, bem como sobre todos os assuntos diretamente relacionados com os municípios, salvo os relativos, especificamente, à Comissão de Assuntos Metropolitanos; e sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

· À Comissão de Constituição e Justiça compete manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídico, e quanto ao mérito das proposições, nos casos de: a) reforma da Constituição; b) Poder Judiciário; c) Ministério Público; d) licença ao governador para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do Estado; e) declaração de utilidade pública de associações civis.

· À Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia compete manifestar-se a respeito de proposições e assuntos referentes à cultura, inclusive artística, à ciência e à tecnologia, e à organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

· À Comissão de Defesa do Meio Ambiente compete opinar sobre proposições e assuntos relativos à defesa do meio ambiente, bem como à organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta.

· À Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor compete opinar sobre proposições e assuntos relativos à defesa do consumidor, bem como à organização e reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins; acompanhar a atuação das comissões de serviços públicos e das agências governamentais no âmbito da defesa dos direitos do consumidor; elaborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito à defesa dos direitos do consumidor.

· À Comissão de Direitos Humanos compete receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou violação dos direitos humanos; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; colaborar com entidades não-governamentais nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos; promover pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Estado.

· À Comissão de Economia e Planejamento compete opinar sobre proposições e assuntos relativos ao comércio, à indústria e ao planejamento.

· À Comissão de Educação compete julgar proposições e assuntos relativos à educação e à instrução pública e particular; bem como à organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

· À Comissão de Esportes e Turismo compete manifestar-se a respeito de proposições e assuntos que digam respeito aos esportes e à recreação, bem como ao turismo em geral; à organização e reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

· À Comissão de Finanças e Orçamento compete dizer sobre proposições e assuntos que concorram para aumentar ou diminuir tanto a despesa como a receita pública; sobre a atividade financeira do Estado; sobre fixação de subsídio e ajuda de custo dos deputados, bem como do subsídio e verba de representação do governador e vice-governador; sobre fiscalização da execução orçamentária; sobre o projeto de lei orçamentária, em todos os seus aspectos, e os projetos referentes à abertura de crédito; sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

· À Comissão de Fiscalização e Controle compete fiscalizar os atos da administração direta e indireta do Estado, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificação da regularidade, eficiência e eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetos institucionais, assim como opinar sobre proposições relativas à tomada de contas do governador e comunicação do Tribunal de Contas sobre ilegalidade de defesa decorrente de contrato.

· À Comissão de Legislação Participativa compete manifestar-se sobre sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; sobre pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas neste parágrafo.

· À Comissão de Promoção Social compete opinar sobre proposições e assuntos que digam respeito ao desenvolvimento comunitário.

· À Comissão de Redação compete apresentar a redação final das proposições, salvo nos casos em que essa incumbência estiver expressamente deferida por esse Regimento a outra Comissão, ou quando se tratar de projetos referentes à economia interna da Assembléia.

· À Comissão de Relações do Trabalho compete manifestar-se sobre proposições e assuntos relativos às relações do trabalho, bem como sobre a organização e reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

· À Comissão de Saúde e Higiene compete opinar sobre proposições e assuntos de defesa, assistência e educação sanitária, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

· À Comissão de Segurança Pública compete dizer a respeito de proposições e assuntos relativos à segurança pública, à Polícia Civil e à Polícia Militar, à organização e reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

· À Comissão de Serviços e Obras Públicas compete dizer sobre proposições e assuntos relativos a serviços e obras públicas e ao seu uso e gozo; concessão de uso de bens públicos; concessão de serviços públicos; energia elétrica ou de outras fontes; organização e reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

· À Comissão de Transportes e Comunicações compete manifestar-se a respeito de proposições e assuntos relativos ao transporte e ao trânsito, bem como às comunicações; sobre organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

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