Decisão do STJ pode favorecer consumidor, afirma procurador de Justiça à CPI das Financeiras

Procurador acha que "falta transparência nos contratos" de empréstimos bancários (com fotos)
23/08/2001 14:00

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"A cobrança abusiva de juros exige uma postura do governo. Não se consegue resolver a questão apenas judicialmente. Portanto a CPI deve propor um caminho a ser seguido." Essa foi a declaração do procurador de Justiça, Marco Antônio Zanellato, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do consumidor, à CPI das Financeiras, presidida pelo deputado Claury Alves da Silva (PTB).

Durante a reunião da CPI da manhã desta quinta-feira, 23/8, Zanellato propôs a adoção, no Brasil, do direito comparado, citando como exemplo o Código de Defesa de Consumo francês, que propõe como juros uma taxa média que leva em consideração o trimestre anterior.

Outra questão levantada pelo procurador é falta de transparência na contratação dos empréstimos, "em que falta transparência", observou. Para ele, essa questão será melhor tratada com o advento do recém aprovado Código de Defesa dos Clientes Bancários. "O problema não é só a taxa de juros abusiva. O problema está na informação. O banco só diz o que interessa a ele. A resolução, que cria o Código de Defesa dos Clientes Bancários, obriga os bancos a prestar todas as informações ao cliente de forma detalhada", asseverou.

Contramão. Zanellato chamou a atenção dos parlamentares para medidas que vêm na contramão dos interesses do consumidor. Segundo ele, em 2000 foi reeditada uma Medida Provisória (MP) que admite a capitalização de juros, "uma prática ilegal no país, mas que as instituições financeiras e bancos nunca deixaram de aplicar", comentou, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha súmulas proibindo a cobrança. "De repente uma MP traz um dispositivo desses. A atuação do governo não é clara, transparente. Ora protege o consumidor, ora o deixa desamparado", lamentou.

Cartões de crédito. As empresas que administram cartões de crédito não são instituições financeiras e não podem atuar como tal. Todavia, existe uma cláusula nos contratos que lhe faculta o direito de tomar dinheiro emprestado em nome do consumidor. Zanellato duvida de que tais empresas de fato tomem emprestado o dinheiro e com a taxa de juros que dizem praticar. Ele informou aos deputados que uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que as administradoras de cartões de crédito, por não serem instituições financeiras, não podem cobrar juros superiores a 12% ao ano. "Tal decisão deve influenciar os tribunais locais, ajudando os consumidores em suas demandas", avaliou, acrescentando que "o contrato deve basear-se na justiça e não o contrário, e que a cobrança de juros deve cumprir uma função social".

alesp