Assembleia aprova extinção da carteira das serventias

Norma também cria 33 cargos em comissão no Ipesp
24/03/2010 21:31

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Reunião debate extinção da carteira das serventias<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2010/CARTEIRASPRESMunhozeDurso13ROB.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Plenário da Assembleia Legislativa paulista aprovou, nesta quarta-feira, 24/3, por 56 votos a favor e 16 votos contrários, o Projeto de Lei 1.322/2009, do Executivo, que extingue a Carteira das Serventias Não Oficializadas da Justiça (cartórios), na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 30. Para se tornar lei a medida precisa ainda ser sancionada pelo governador José Serra.

O PL cria também 33 cargos em comissão, regidos pela CLT, no Instituto de Pagamentos Especias do Estado, como passará a chamar-se o antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp).

A maioria dos parlamentares construiu um acordo no Colégio de Líderes, com a intermediação do presidente da Casa, deputado Barros Munhoz, que resultou na emenda aglutinativa alterando o texto original para incluir reivindicações das categorias. A emenda foi assinada por 64% dos 94 deputados com assento na Casa.

As bancadas do PT, do PSOL, do PCdoB e o deputado Olímpio Gomes (PDT), que não aderiram ao acordo, votaram contra a extinção.

Com a criação da São Paulo Previdência (SPPrev), em 2007, o Ipesp também entrou em processo de extinção, obrigando o governo a recorrer a essa e outras iniciativas legislativas para permitir o funcionamento do órgão enquanto gestor dessas previdências remanescentes. O texto aprovado impede a adesão de novos integrantes à carteira dos serventuários da Justiça.



Oposição X Situação



Carlos Giannazi (PSOL) leu carta de serventuários criticando o teor do PL 1.322, ao encaminhar a votação do projeto. Segundo a carta, a proposta transforma a previdência das serventias em títulos de capitalização. O artigo 4.º da Emenda Aglutinativa 30 coloca a carteira em regime financeiro de capitalização. Giannazi afirmou que o projeto "privatiza" a carteira, prejudicando cerca de 25 mil pessoas entre inscritos e ex-inscritos.

Deputados do PT, que criticaram o texto da emenda, em particular o artigo 4.º, alegaram que o governo tenta disfarçar o prejuízo aos serventuários, embutido na proposta. O líder do partido na Assembleia, Antonio Mentor, disse que há "maldade" nesse caso, porque os serventuários foram "obrigados" a aderirem a essa carteira.

Jonas Donizette (PSB), vice-líder do Governo na Assembleia, declarou as razões da base governista votar a favor do projeto: adequar as normas estaduais à legislação federal (9.717/1998 e 10.887/2004), que disciplinam a Previdência no país, extinguindo esse tipo de carteiras. "Se o governo estadual quisesse prejudicar os serventuários, como alega a oposição", argumentou o deputado, "extinguiria simplesmente a carteira, sem enviar nenhuma proposta à Assembleia para fazer a transição".

Apresentação do projeto, assinada pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, respalda a colocação do vice-líder. O secretário afirma que o projeto faz uma adequação legal já que os serventuários não podem integrar o regime previdenciário estadual, restrito a servidores efetivos, conforme a Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998.



Recursos e reajustes



Para administrar a carteira, os recursos virão de até 2% das contribuições pagas por seus afiliados, conforme determinado pela emenda aglutinativa aprovada. Consta ainda a proibição da inclusão no Orçamento estadual de recursos para pagamentos das obrigações relativas à carteira e a isenção ao Estado de quaisquer outras contribuições financeiras com esse fim.

Os benefícios a serem pagos serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe). O projeto determina que o primeiro reajuste ocorrerá 30 dias após a publicação da nova lei, no Diário Oficial do Estado.



A íntegra do PL 1.322/2009 e sua tramitação estão disponíveis no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no ícone Projetos. O texto integral da Emenda Aglutinativa 30 foi publicado pelo Diário da Assembleia, em 24/3, e pode ser consultado no Portal da Imprensa Oficial do Estado, www.imprensaoficial.com.br.

alesp