Regulamentação da atividade de capelão


19/03/2010 16:29

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Está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia o Projeto de Lei 1.286/2009, do deputado Waldir Agnello (PTB), que regulamenta a atividade voluntária de capelania em hospitais e unidades de saúde de todo o Estado. O parlamentar sempre esteve preocupado com o reconhecimento da atividade dos capelães, que se dedicam na ajuda religiosa de enfermos e necessitados.

Segundo a proposta, a Secretaria de Saúde deverá criar a Comissão de Capelania, que receberá e homologará inscrições para o exercício da função de capelão. Com a expedição da Carteira de Identificação de Capelão, renovável a cada dois anos, o voluntário poderá exercer oficialmente suas atividades.

Agnello argumenta em seu projeto que "inúmeros foram os relatos, realizados por médicos, inclusive, de pacientes que melhoraram de maneira sensível ao receber o conforto espiritual". Para ele, não se pode impedir que pacientes de fé recebam o tão desejado apoio espiritual em momentos difíceis de suas vidas.

A função de capelão no Estado tem natureza jurídica de voluntariado, sem vínculo trabalhista, e só será permitida a prestação desse serviço com autorização, por escrito, do paciente ou de seu responsável.

Além do reconhecimento dos trabalhos de capelania com a regulamentação das atividades do capelão, outro projeto, o PL 1.388/2009, cria o "Dia do Capelão", a ser comemorado em 30 de novembro.



wagnello@al.sp.gov.br

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