Exigência constitucional obriga a criação de sistema previdenciário único para servidores públicos


18/01/2008 10:41

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Funcionários públicos acompanham votação da SPPrev<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/spprev.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembléia Legislativa aprovou em 28/5 do ano passado projeto que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência " SPPrev, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos " RPPS, e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo " RPPM.

O projeto cumpre exigência constitucional de se criar em cada estado e município um único sistema de previdência para os servidores públicos. A votação do projeto resulta num certificado de regularidade previdenciária, sem o qual o governo do estado passa a ser punido com o não repasse de verbas federais e com o impedimento de fazer empréstimos internacionais.

Incorporação do Ipesp

O Ipesp foi incorporado pela SPPrev, e a partir dessa modificação, quem paga as aposentadorias é o SPPrev. Para quem já está aposentado, o pagamento continuará sendo feito pelo tesouro.

No entendimento do presidente Vaz de Lima, a audiência promovida pela Assembléia em 25/4 com as entidades representativas de categorias de servidores foi "boa, porque permitiu ao governo perceber que de fato havia equívocos, como no caso dos servidores da Educação, que por trabalharem "temporariamente" " são demitidos e readmitidos todos os anos " não eram aceitos pelo INSS e não podiam estar no SPPrev. A mudança no projeto permitiu que 205 mil servidores pudessem ter também a sua situação regularizada."

O que mudou do projeto original

As principais alterações feitas pela emenda aglutinativa em relação ao projeto original atendem pontos da pauta de reivindicações do funcionalismo, como a inclusão no sistema previdenciário dos funcionários temporários contratados pela Lei 500 e a assinatura do ato de concessão de proventos.

Conforme o PLC 30/2005, os atos de benefício para o membro ou servidor do Poder Judiciário, da Assembléia Legislativa, do TCE, da Defensoria Pública, e das universidades, que antes estariam a cargo do Executivo, serão assinados pelo chefe do respectivo Poder, entidade autônoma ou órgão autônomo, que o remeterá, em seguida, à SPPrev para formalização, pagamento e manutenção.

Com relação aos servidores, inclusive professores, admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei 500 que, de acordo com o PLC 30/2005, não teriam direito a integrar a São Paulo Previdência, pela emenda passam a ter o benefício.

alesp