Documentos sobre proibição de queimadas em Barretos


16/10/2007 17:17

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Vereador Paulo Corrêa e deputado Rafael Silva <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/RAFAEL SILVA QUEIMADAS.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Rafael Silva (PDT), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de reavaliar os prazos para eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar, recebeu na última semana a visita do vereador Paulo Corrêa (PR) do município de Barretos. Ele é autor de projeto de lei que proíbe a queima da palha da cana no município.

O parlamentar recebeu documentos dos estudos feitos pelo vereador que demonstram que em 1980 o plantio de cana era de 450 hectares e em 2007 já ultrapassa os 62 mil hectares. Outro dado considerado importante pelo presidente da CPI são os números relacionados aos atendimentos médicos. Em janeiro de 2006, período de entressafra, foram realizados 2.245 atendimentos. Em abril do mesmo ano, já na safra, aconteceram 3.367 atendimentos. Os danos causados ao meio ambiente também são enormes. A poluição atmosférica pode ser medida em microgramas de partículas poluentes por metro cúbico de ar. A taxa permitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente é de 50 microgramas. Segundo estudos, a média anual calculada na região de Piracicaba foi de 56, exatamente a mesma que a cidade de São Paulo. O dado mais alarmante, porém, é que nos seis meses de safra, a taxa, em Piracicaba, sobre para 88 e na entressafra cai para 29.

"São informações importantes como as que foram trazidas pelo vereador Paulo Corrêa que irão nortear os trabalhos da CPI. A Assembléia Legislativa terá a responsabilidade de apresentar sugestões e saídas para que nossa atmosfera não seja tão afetada, assim como evitar que novos trabalhadores rurais continuem morrendo, face ao desgaste do trabalho nos canaviais", afirmou o Deputado Estadual Rafael Silva.

Em março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional a Lei Municipal 3963/2005, que proíbe toda e qualquer queimada de canaviais em Limeira, a 154 km de São Paulo. A decisão afirma que a Constituição de 1988 torna dever constitucional a proteção ao meio ambiente e, de acordo com o julgamento, compete aos municípios preservar e manter a harmonia do meio ambiente.

Em Barretos, a Lei 3.998, que proíbe as queimadas, foi sancionada em 27/9 pelo Prefeito Emanoel Mariano Carvalho e passará a vigorar a partir de janeiro de 2009. uma multa correspondente ao valor de R$ 50 mil reais, e o dobro em caso de reincidência. "Foi um belo trabalho desenvolvido pelo vereador Paulo Corrêa, que inclusive tem sido exemplo para inúmeros outros municípios brasileiros. Ele conseguiu conscientizar a população e a adesão de vários segmentos da sociedade", afirmou o Deputado Rafael Silva. Já para o vereador Paulo Corrêa, "a CPI das queimadas é de grande importância, já que nosso Estado é a locomotiva do país, e que ainda emprega técnicas medievais para o desenvolvimento sucro alcooleiro. A participação do Deputado Estadual Rafael Silva é oportuna por levantarquestões que diz respeito ao trabalhador rural, ao meio ambiente e à saúde pública, despertando assim, em várias Câmara Municipais, interesse em disciplinar esta situação".

rsilva@al.sp.gov.br

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