Assembléia recebe projeto de incentivo à Cultura


26/10/2005 18:53

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Presidente Rodrigo Garcia e secretário da Cultura, João Batista Andrade <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/PresRodrigo e Joao01beto.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/PresRodrigo e Joao010beto.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Rodrigo Garcia (PFL), recebeu nesta quarta-feira, 26/10, do secretário de Estado da Cultura, João Batista Andrade, projeto de lei do Executivo que visa propiciar incentivos e benefícios para a área de Cultura no Estado. O coordenador de Comunicação da Secretaria da Cultura, Paulo Lima, informou que o projeto prevê três fontes de renda para o setor: o Fundo de Administração da Cultura, que inclui a loteria da cultura; isenção fiscal de até 3% do ICMs devido por empresas, com limite de 0,2% anuais; e recursos diretos do tesouro nacional, fixado anualmente, definido pelo secretário da Fazenda.

Para o presidente Rodrigo Garcia, a chegada do projeto na Casa reflete o esforço do Legislativo, da comunidade, de entidades e associações culturais que se mobilizaram e conseguiram sensibilizar o Poder Executivo em favor da cultura.

Garcia considerou a possibilidade de realização de uma audiência pública, dentro de algumas semanas, para analisar o projeto. "O encontro possibilitaria a discussão ampla da proposta para dar base a possíveis adaptações e complementações no texto", declarou.

João Batista Andrade esclareceu que, além da grande expectativa da classe artística quanto à criação de uma lei estadual, o projeto faz parte da política cultural implantada desde sua posse, em maio deste ano. "O projeto permanece fiel às idéias que amadureci nestes cinco meses frente à pasta da Cultura. "Através da lei de incentivo, o Estado passaria a cumprir sua função de fomentar a cultura", completou o secretário. Ele ressaltou ainda a responsabilidade do Estado em ir além da conservação do seu patrimônio, tornando-se, também, um facilitador na formação de novos artistas e realização de produções.

Segundo o secretário, para cada 1 milhão de dólares investido no setor cultural, 160 mil vagas de emprego são criadas. "A inexistência de uma lei estadual acarreta queda das importações do Estado e aumento das exportações de materiais utilizados na produção cultural, criando impactos negativos para economia do Estado de São Paulo", finalizou.

Para Vicente Cândido, autor de projeto que cria o Fundo de Cultura, o projeto do Executivo "é tímido". Cândido informou que outras vias de incentivo estarão sendo avaliadas na área federal, com políticas mais duradouras, mas espera que o projeto do governador seja discutido profundamente. "Ele vai ser objeto de amplo debate na Assembléia", assegurou.

Estavam presentes à cerimônia de entrega do projeto, além dos citados, os deputados Edson Aparecido (PSDB), Romeu Tuma (PMDB), Roberto Morais (PPS) e Arnaldo Jardim (PPS).



Confira os três instrumentos previstos na proposta:

1º - Baseado em recursos orçamentários do Tesouro Estadual, permitirá uma ação direta do Estado por meio de editais públicos. Serão priorizadas as atividades que mais necessitem de apoio estatal, como produções experimentais e primeiras obras.

2º - Complementará o primeiro, por meio do já existente Fundo Administrativo de Cultura. O fundo contará com receitas próprias, auferidas na exploração comercial de produtos e eventos patrocinados pelo primeiro instrumento. O fundo também receberá recursos provenientes de doações e de outras fontes, como a Loteria da Cultura.

3.º - Baseado no incentivo fiscal, permitirá que os produtores independentes busquem o apoio da iniciativa privada. As empresas que apoiarem a produção cultural poderão deduzir os valores investidos até o máximo de 3% do seu ICMS devido. O total do incentivo será limitado a 0,2% da arrecadação anual do Estado com esse tributo.

alesp