Eleições 2004 - O segundo turno




A partir da convocação da Assembléia Nacional Constituinte e de sua instalação em 1º de fevereiro de 1987, foi levada pelos constituintes a idéia(que acabou sendo aprovada pela Comissão de Sistematização da instituição em nossa Carta Magna) do preceito que instituiu uma novidade para o procedimento jurídico eleitoral brasileiro: o de dois turnos nas eleições majoritárias.
A idéia inicial era que os dois turnos fossem instituídos "de alto a baixo, para as prefeituras municipais", como afirmou o constituinte gaúcho Antonio Britto do PMDB. Mas havia interesses contrários, principalmente da bancada nordestina do PFL, que entendia ser a implantação dessa novidade jurídica no âmbito eleitoral "um retrocesso, um atraso: a institucionalização do conchavo, a degradação da prática da política brasileira".
O primeiro acordo, na tentativa de se votar esse artigo na Constituinte, foi o de retirar, através de um destaque, todos os municípios com menos de cem mil eleitores, o que representaria então a aplicação da medida a pouco menos de 2% dos municípios brasileiros.
Afirmação contrária
A corrente progressista dos constituintes afirmava justamente o contrário: que a realização da eleição em dois turnos, em todos os níveis, representava um avanço no processo de democratização da sociedade brasileira.
O exemplo dado na justificativa pela aprovação dos dois turnos foi a eleição realizada em São Paulo, quando Jânio Quadros foi eleito prefeito do município, com apoio de pouco mais que 1/3 dos votos dos eleitores da capital paulista, provando que ele havia sido escolhido pela minoria da população.
Depois de acalorados debates, na votação da emenda, as bancadas do PFL, PDS, PTB e PDT votaram contra, entendendo que o turno único "era melhor para a democracia brasileira"; as demais bancadas na Assembléia Constituinte votaram a favor dos dois turnos. O PFL tentou instituir, através de uma emenda de plenário, o turno único e, ainda inconformados, seus parlamentares tentaram aprovar duas proposituras para eleição em dois turnos: uma com o número de eleitores a partir de 500 mil e outra de 3 milhões de eleitores. Ambas foram rejeitadas em plenário.
Bonifácio de Andrada, constituinte do PDS de Minas Gerais, afirmou categoricamente: "Eleição em dois turnos em municípios com menos de duzentos mil eleitores é antidemocrática, porque representa o esmagamento das facções menores e o desaparecimento das lideranças de força eleitoral menor, em virtude daquelas de maior projeção".
Em discurso, o constituinte Fernando Henrique Cardoso defendeu a instituição dos dois turnos apenas para as cidades com mais de 200 mil eleitores, idéia lançada por proposta do "Centrão" e que acabou prevalecendo, resultando no disposto do artigo 29, inciso II, da Carta Magna.
Opção de escolha
Neste ano de 2004, o primeiro turno das eleições será realizado no primeiro domingo do mês de outubro, dia 3, e o segundo turno no dia 31 de outubro, o último domingo do mês, conforme estabelece a Constituição do Brasil.
A idéia básica do segundo turno foi dar aos eleitores a opção de escolha entre os dois candidatos mais votados, aquele que dirigirá os destinos do país, do estado ou do município. O candidato vencedor sempre será eleito pela maioria dos eleitores, com 50% mais um, respaldando assim a vontade da população votante.
O Brasil conta atualmente com 5.563 municípios. Desses, apenas 68 poderão ter segundo turno, excetuado nesse número o Distrito Federal, que só realiza eleições em nível estadual distrital.
Dos 645 municípios do Estado de São Paulo, 19 têm a possibilidade de uma segunda votação para a escolha de seus prefeitos, pois contam com mais de 200 mil eleitores, são eles:
Cidade - Eleitores
Bauru - 218.146
Campinas - 672.317
Carapicuíba - 229.889
Diadema - 276.142
Guarulhos - 650.193
Jundiaí - 241.007
Mauá - 253.273
Mogi das Cruzes - 231.171
Osasco - 478.190
Piracicaba - 230.483
Ribeirão Preto - 359.391
Santo André - 513.928
Santos - 276.251
São Bernardo do Campo - 500.785
São José do Rio Preto - 255.329
São José dos Campos - 377.700
São Paulo - 7.771.503
São Vicente - 219.646
Sorocaba - 348.483
(*) Antônio Sérgio Ribeiro, advogado, pesquisador e funcionário da Secretaria Geral Parlamentar da Assembléia Legislativa.
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