Após decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tomou posse nesta segunda-feira, 23/3, no Plenário Juscelino Kubitschek, o deputado Pedro Antonio Bigardi (PCdoB). O presidente Barros Munhoz saudou a presença de Orlando Silva, Ministro do Esporte; Nádia Campeão, presidente do PCdoB; Walter Sorrentino, secretário Nacional de Organização do PCdoB; do vereador Jamil Murad; do ex-deputado Nivaldo Santana; e de Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral. Em seguida, Pedro Bigardi entregou à Assembleia o diploma da Justiça Eleitoral, a declaração de bens, e leu o compromisso regimental. Barros Munhoz declarou empossado o deputado. "Esse momento é de grande importância para meu partido, minha cidade, Jundiaí, e região, meus amigos e familiares", declarou Bigardi. Para ele, a posse é uma agradável coincidência, pois o partido comemora 87 anos de existência no dia 25 de março. "Foram 87 anos de lutas contra a repressão e a favor da liberdade e da democracia", revelou. "Jundiaí tem um povo digno, de caráter. Faltava na Assembleia uma representação política para nossa região", disse Bigardi. O parlamentar, que foi bastante aplaudido, agradeceu a presença de todos, em especial de sua filha Patrícia e sua esposa Margarete. O engenheiro Pedro Bigardi nasceu em Jundiaí, trabalhou por 22 anos na prefeitura como engenheiro civil, nas áreas de planejamento, meio ambiente e habitação popular. Foi secretário de obras de Campinas e coordenou o Plano Diretor Municipal em Hortolândia e Várzea Paulista. TSE A posse de Bigardi no cargo deu-se por determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Arnaldo Versiani. No começo do ano, a Assembleia de São Paulo empossou vários suplentes nas vagas de deputados que foram eleitos prefeitos nas eleições de outubro de 2008. No caso de Bigardi, entretanto, a Assembleia entendeu que ele não poderia ser empossado porque trocou o PT pelo PCdoB em 2007 sem apresentar justa causa para a infidelidade partidária. Por conta disso, a vaga de Bigardi ficou com Carlos Neder (PT). A decisão do ministro Versiani, apesar de seu caráter liminar, ressalta que a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária não é automática e deve ser precedida de ampla defesa exercida no âmbito da Justiça Eleitoral.