Emenda que permite regularizar áreas de organizações religiosas será promulgada nesta segunda-feira
A Assembléia Legislativa realiza nesta segunda-feira, às 11 horas, no Plenário Juscelino Kubitschek, ato solene de promulgação da Emenda Constitucional nº 26, decorrente da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/07.
A emenda modifica o artigo 180 da Constituição do Estado, que proíbe a alteração da destinação, fim e objetivos das áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais. A alteração da destinação torna-se possível se tiver como finalidade a regularização de imóveis ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas; loteamentos, cujas áreas verdes ou institucionais estejam total ou parcialmente ocupadas por núcleos habitacionais de interesse social destinados à população de baixa renda e cuja situação esteja consolidada ou seja de difícil reversão, e equipamentos públicos implantados com uso diverso da destinação, fim e objetivos originariamente previstos quando da aprovação do loteamento.
A eventual alteração da destinação das áreas públicas de loteamento prevista só poderá ocorrer mediante a devida compensação ao poder público municipal de imóvel de igual dimensão situado nas proximidades da área cuja destinação será alterada.
A emenda abre a possibilidade para a regularização das áreas verdes e institucionais de loteamentos ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas, desde que esta ocupação esteja consolidada até dezembro de 2004, ou seja, desde que suas edificações já estejam concluídas nessa data, de acordo com levantamento aerofotogramétrico da época, e mediante compensação ao poder público municipal, de forma a garantir o direito da coletividade.
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