Lei proíbe bares de cobrarem consumação mínima
Da Redação
O governador de São Paulo sancionou nesta terça-feira, 1º de março, lei que proíbe bares, restaurantes e casas noturnas de cobrarem consumação mínima no Estado. A medida entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial, o que ocorreu nesta quarta-feira, 2/3. No entanto, o governador vetou o artigo que prevê a aplicação de multa às entidades que desrespeitarem a nova lei. Segundo a assessoria de imprensa do governo, a decisão foi tomada porque, embora a multa já esteja prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o seu texto é ambíguo quanto à proibição da consumação mínima, por não estar mencionada a expressão "proibido", o que impediu até hoje a aplicação da regra e das multas.
O projeto
Apresentado pelo deputado Alberto Turco Loco Hiar (PSDB), em 1999, o projeto de lei pedia a proibição da cobrança de consumação mínima em bares, boates e congêneres em todo o Estado de São Paulo. Em sua justificativa à matéria, o deputado afirmava que a cobrança da taxa "incentiva os freqüentadores destes locais, na maioria jovens, a consumirem mais bebidas alcoólicas do que o necessário na tentativa de aproveitar o valor pago".
Pesquisa da Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito (Abdetran), informa que 71,1% dos acidentes de trânsito ocorrem porque um dos envolvidos consumiu álcool; outra pesquisa, da Universidade Federal de São Paulo, diz que 51% dos jovens que tiraram carteira de motorista em 2000 admitiram que pegariam o volante mesmo estando bêbados.
O projeto também proíbe o "oferecimento de drinques, vales de toda espécie e brindes" que possam ser usados para efetuar, "mesmo disfarçadamente", a cobrança. Os estabelecimentos infratores serão multados e a arrecadação será dividida entre o Estado e o município-sede do estabelecimento.
O cumprimento da medida é de responsabilidade de "órgãos competentes", como o Procon, que defende os direitos do consumidor e, em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser fechado cautelarmente.
Reações
Polêmicas à parte, o autor da matéria, Alberto Turco Loco, comemorou a sanção da lei. Mas, informou à imprensa que ela seria melhor aproveitada se fosse sancionada com a multa. "Temo que os donos dos estabelecimentos tentem driblar a lei", disse o parlamentar.
Sobre a possibilidade de as casas noturnas aumentarem o preço cobrado pela entrada, o deputado, cético, declarou: "A casa noturna presta um serviço e vai continuar cobrando por ele, mas é o consumidor quem define sevai usá-lo ou não". O parlamentar pretende preparar uma campanha para esclarecer a população sobre o não-pagamento da taxa, "já que ela (a população) é a grande fiscal".
Representantes do Procon informaram a um site de grande acesso que, no caso de tentativa de cobrança de consumação, o consumidor tem algumas alternativas: pagar apenas o que consumiu e fazer uma denúncia ao Procon em caráter coletivo; pagar a consumação, exigir uma nota fiscal ou comprovação de gastos para depois denunciar o estabelecimento; ou, em casos extremos chamar a polícia para conseguir pagar só o que foi consumido.
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