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Audiência pública reúne entidades para discutir criação da Defensoria Pública

Associação dos Procuradores do Estado alerta para possível "trem da alegria"
31/08/2005 21:02

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Representantes das categorias abrangidas pelo projeto<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/audpubldef37.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Polêmica entre os sindicatos e associações de diversas categorias envolvidas sobre a criação da Defensoria Pública no Estado de São Paulo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/audpubldef34ze.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 18, de 2005<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/audpubldef26ze.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembléia Legislativa realizou no dia 31/8, sob coordenação do presidente Rodrigo Garcia, audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 18, de 2005, que cria a Defensoria Pública no Estado de São Paulo. De autoria do governador do Estado, o projeto ainda não foi votado e ainda está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça, presidida por Cândido Vaccarezza (PT), embora o relator designado, o também petista Donisete Braga, já tenha elaborado seu parecer.

É justamente em torno dessa peça que gira a polêmica travada entre os sindicatos e associações de diversas categorias envolvidas. Entre as 46 emendas assimiladas no relatório de Donisete Braga, foram acolhidas as 12 alterações ao projeto original que permitem o ingresso de defensores sem concurso público específico para o cargo, como o caso dos atuais orientadores trabalhistas, vinculados à Secretaria do Emprego e das Relações do Trabalho, e dos advogados da Fundação de Amparo ao Preso, vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária.

Essa interpretação fez com que José Damião de Lima Trindade, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, alertasse os parlamentares quanto à "imoralidade e inconstitucionalidade" dessa propostas, que, ao seu ver, não passaria de um "trem da alegria". Trindade ponderou ainda que, desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, a Procuradoria Geral do Estado já fez cinco concursos públicos, sendo que o sexto já estaria em fase de elaboração: "Quem quiser entrar na Defensoria Pública, que entre pela porta da frente, para que a instituição nasça íntegra, sem nenhuma vergonha".

Emenda 45

Apesar de a criação da Defensoria Pública ser uma reivindicação antiga dos parlamentares da Casa, principalmente dos que militam na área de direitos humanos, o projeto de lei enviado pelo governador foi impulsionado pela promulgação da Emenda Constitucional 45, que dá à Defensoria autonomia administrativa e funcional " a exemplo do que ocorre com os poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público ", inclusive com a apresentação de proposta orçamentária anual e garantia de repasses mensais de um duodécimo de seu orçamento anual.

Essa nova exigência, que dá ampla liberdade de ação aos membros das defensorias públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal, tornou insuficiente a estrutura das Procuradorias de Assistência Judiciária Civil e Criminal, órgãos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que vem prestando serviço jurisdicional gratuito no Estado de São Paulo desde 1947.

Quem vai e quem fica

Conforme a Constituição Federal, é prerrogativa dos procuradores dos estados ou da união que já atuavam na assistência judiciária, prestada a quem não pode pagar pelos serviços de um advogado, optar por permanecer nas procuradorias ou migrar para as recém criadas defensorias, mesmo porque há equivalência salarial entre os cargos, mandamento também presente na Constituição Estadual. Até aí há consenso.

É na interpretação do Art. 22 das Disposições Constitucionais Transitórias que há divergência de interpretação. Para Trindade, só tem direito de migrar para a defensoria os defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte, em 1/2/1997. Já a interpretação de Donisete Braga é mais abrangente, abarcando todos os que exerçam função " não cargo " de defensores públicos, desde que admitidos mediante concurso púbico. "A constituição assegurou os direitos dos que eram investidos em função pública sem concurso até a sua elaboração. No caso dos orientadores trabalhistas e dos advogados da Funap, todos são concursados", distinguiu.

Cotas

Outra questão que deve gerar polêmica na aprovação do texto final é a reserva de cota para afrodescendentes entre os membros da defensoria. Representando a organização não-governamental Fala Preta, Deise Benedito, coordenadora de articulação política da entidade, falou da dificuldade que a população negra enfrenta no acesso à Justiça. Deise defende um mínimo de 30% de negros entre os quadros da entidade como uma forma de garantir a defesa "do setor mais vilipendiado da sociedade brasileira", afirmou a ativista lembrando que o Brasil é signatário da Conferência Mundial de Cuba contra o Racismo, realizada em 2002. "Foram 300 anos de escravidão e 117 anos de uma liberdade que ainda não ocorreu", afirmou, ao lembrar que a assistência não pode se restringir à área criminal, mas deve se estender por todos os ramos do direito.

A Defensoria Pública, segundo definição presente no artigo 103 da Constituição Estadual, "é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, (à qual) compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus." Assim, segundo os defensores dos direitos humanos, a criação da defensoria pública, para a prestação do serviço jurisdicional gratuito às pessoas de baixa renda, é elemento essencial para a constituição de um autêntico estado de direito, como o preconizado pela nossa Constituição.

alesp