Governador sanciona lei que institui sistema de promoção para os integrantes do Magistério

Assembleia pode comemorar o fato de ter contribuído efetivamente para revolução na educação do Estado, afirmou Barros Munhoz
27/10/2009 19:43

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Deputados estaduais acompanham o evento <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2009/PLC29DEPS226MAC.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> José Serra sanciona a lei que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2009/PLC29RPESSERRA26MAC.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Na avaliação da Secretaria da Educação, as novas regras de promoção tornarão as carreiras do magistério mais atrativas para os bons alunos egressos do ensino médio.<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2009/PLC29MESA426MAC.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Clique para ver a imagem " alt="O presidente Barros Munhoz fez referência à atuação dos líderes partidários para a aprovação do projeto de lei. "A Assembleia pode comemorar o fato de ter contribuído efetivamente para essa verdadeira revolução na educação de São Paulo" Clique para ver a imagem ">

O governador José Serra sancionou nesta terça-feira, 27/10, a lei que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação. O presidente da Assembleia Legislativa, Barros Munhoz, acompanhado por 16 deputados, participou do ato de assinatura no Palácio dos Bandeirantes, ao lado dos secretários Paulo Renato de Souza (Educação), Sidney Beraldo (Gestão Pública) e Francisco Vidal Luna (Economia e Planejamento).

A nova lei cria novo dispositivo para a política de valorização dos servidores baseado no mérito. Para obter a promoção, o servidor deverá passar por processo de avaliação teórica, prática ou teórica e prática, de conhecimentos específicos. A lei estabelece cinco faixas em cada uma das classes de professor, diretor e supervisor, mantendo-se as evoluções por níveis, previstas na legislação atual.

O governador Jose Serra disse que a sanção desta lei completa o conjunto de medidas adotadas desde o início do governo para reformular a política da área de educação. Segundo o governador, o nó da educação no Brasil e em São Paulo se localiza, sem dúvida, na sala de aula. Ele defendeu o sistema de avaliação dos professores e enfatizou que as mudanças implantadas até agora promovem uma alteração estrutural da área de educação. "Estamos trabalhando para o futuro não para o presente", disse.

O governador acrescentou que é muito importante conhecer detalhadamente todas as implicações da medida adotada na área de educação e não ficar no conhecimento superficial e genérico sobre ela, como o fazem os que a atacam. José Serra também agradeceu a colaboração da Assembleia Legislativa para a aprovação do projeto do governo.

O presidente Barros Munhoz fez referência especial à atuação dos líderes partidários para a aprovação do projeto de lei. "A Assembleia pode comemorar o fato de ter contribuído efetivamente para essa verdadeira revolução na educação do Estado de São Paulo. Ela deu uma contribuição positiva na discussão de um projeto polêmico e difícil, enfim aprovado pela maioria do Legislativo."

Munhoz também comentou o trabalho do governo Serra para modernização do serviço público. Ele lembrou que a Assembléia já apreciou 13 projetos de regulamentação de carreiras do Estado e 56 projetos que trouxeram melhorias para os servidores públicos. "Todos esses projetos tiveram a importante colaboração das emendas dos parlamentares. Tenho convicção que com esta lei vai se implantar uma nova realidade no setor de educação do Estado", concluiu.



As medidas



O secretário Paulo Renato de Souza fez a apresentação das principais medidas introduzidas pelo novo sistema de promoções. As promoções significarão para professores, diretores e supervisores uma evolução salarial na carreira, que será incorporada à remuneração e à futura aposentadoria.

Os percentuais de aumento nas cinco faixas serão os seguintes: a promoção da faixa 1 para 2 significará um acréscimo na remuneração equivalente a 25% do vencimento inicial; a promoção para a faixa 3, equivalente a 50%; para a faixa 4, equivalente a 75%; e para a faixa 5, 100% do vencimento inicial. Segundo o secretário, o servidor poderá atingir no topo de carreira um salário 3,6 vezes superior aos vencimentos iniciais.

Pelas regras, a promoção somente poderá ser obtida por integrantes do quadro do magistério em efetivo exercício de suas funções. Estes poderão participar da primeira promoção para a faixa 2 após 4 anos de efetivo exercício no cargo. Todos os atuais integrantes do quadro do magistério que cumprirem a condição acima poderão participar do primeiro processo de promoção a ser oferecido pela Secretaria de Estado da Educação para concorrer à faixa 2.

Os temporários estabilizados pela Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007 (SPPrev), também poderão participar do processo, cumpridos 4 anos de sua primeira vinculação à Secretaria de Estado da Educação. Em cada processo de promoção, o servidor poderá avançar apenas uma faixa. Para concorrer à promoção para a faixa subsequente, haverá um interstício de no mínimo três anos.

Poderão ser beneficiados em cada processo de promoção até 20% do contingente de integrantes de cada uma das faixas. Esta condição permitirá calibrar o ritmo das promoções em função das disponibilidades orçamentárias. Fica mantido o atual sistema de pagamento de bônus por resultado em função do desempenho das escolas.

Na avaliação da Secretaria da Educação, as novas regras de promoção tornarão as carreiras do magistério mais atrativas para os bons alunos egressos do ensino médio. Elas também estimularão o constante aperfeiçoamento dos atuais integrantes do quadro do magistério e permitirão que secretaria possa direcionar o aperfeiçoamento do quadro para as áreas com deficiências mais notórias. Do ponto de vista dos alunos, a aprendizagem melhorará com professores mais preparados e gestão escolar mais eficiente.

Na avaliação do secretário Paulo Renato, com a nova lei, a política de remuneração do quadro do magistério passa a ter dois eixos. O primeiro baseado na bonificação dos resultados, que avalia o desempenho coletivo da equipe da escola. E o segundo sustentado no sistema de promoção por mérito, que avalia o desempenho individual do servidor.

Paulo Renato esclareceu que os concursos de promoções serão realizados anualmente e promoverão 20% do contingente situado em cada faixa. Segundo suas projeções, no prazo de 25 anos 75% da categoria poderá estar na faixa cinco com remuneração 3,6 superior aos vencimentos do início da carreira.

alesp