Opinião - Moradia Digna é uma prioridade social
A Campanha Nacional pela Moradia Digna busca a efetiva concretização, através de ações do Poder Público, de um direito fundamental e ao mesmo tempo um direito humano, ou seja, o direito à moradia, a casa, a um abrigo físico, que possa acolher o homem, sua vida, sua família com qualidade, segurança e bem-estar.
A Constituição Federal é determinante em seu artigo 23 ao estabelecer que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico".
A dignidade humana é um direito comum a todos e deve ser buscada como direito natural. Por definição devemos entender dignidade como honradez, decência, respeito a si próprio e ao outro. A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante que toda pessoa tem o direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si, e a sua família, saúde, bem-estar, alimentação, vestuário e habitação.
O Estatuto das Cidades estabelece que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidades, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
O Brasil, atualmente, tem um déficit habitacional de 90%, estimado em mais de sete milhões de unidades, e atinge essencialmente famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos. O enfrentamento desse problema exige uma política habitacional sustentável e que permita o acesso à moradia digna viabilizado por meio de subsídios, sem a concessão de financiamentos convencionais.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285, de 2008, que tramita no Congresso Nacional, busca assegurar que nos próximos 30 anos, ou até a eliminação do déficit habitacional, 2% da arrecadação federal dos impostos, das contribuições de intervenção no domínio econômico e das contribuições sociais e 1% da arrecadação dos impostos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam destinados, respectivamente, aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais de Habitação de Interesse Social.
Assim, a aprovação desta PEC possibilitará garantir na Constituição Federal a vinculação de recursos orçamentários de todos os entes da federação até o saneamento do déficit. Esta obrigatoriedade possibilitará ao gestor público um instrumento eficiente que assegurará às famílias de baixa renda o exercício do direto constitucional de uma moradia digna.
*Ed Thomas é deputado pelo PSB, criador e coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Apaes, da Frente Parlamentar em Defesa dos Assentados e membro efetivo das comissões de Promoção Social, de Defesa do Meio Ambiente e de Serviços e Obras Púbicas.
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