Direito do consumidor é debatido com jurista português Mário Frota


22/08/2005 20:30

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O jurista Mário Ângelo Leitão Frota <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/frota02cint.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Gravação do programa Assembléia Debate com Maurílio Maldonado, Yuri Carajelescov e Mário Ângelo Leitão Frota <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/entrevfab cint.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, diretor do Centro de Estudos de Direito do Consumo, entidades com sede em Coimbra, e professor da Universidade Paris XII, em Paris, o jurista Mário Ângelo Leitão Frota participou nesta segunda-feita, 13/8, de gravação do programa Assembléia Debate, que deverá ir ao ar na próxima semana. Além de Frota, o procurador chefe da Assembléia, Maurílio Maldonado, e o procurador Yuri Carajelescov participaram da discussão sobre o os avanços obtidos na área, tanto no Brasil como na comunidade européia.

Na Europa, explicou o professor, o que está acontecendo é uma unificação do ordenamento jurídico de forma a tratar de forma homogênea os 500 milhões de consumidores dos 25 países integrados economicamente. "A União Européia sempre legislou com cláusulas mínimas os patamares de defesa e salvaguardas dos quais nenhum país poderia estar abaixo. Ocorreu, entretanto que, como cada país complementou essas diretrizes com sua própria legislação, a Europa se transformou em uma Torre de Babel, já que não há fronteiras físicas, aduaneiras, fiscais ou técnicas entre os países pertencentes ao bloco econômico".

Para resolver a questão, explicou Frota, o que está sendo elaborado é o Plano Europeu de Políticas do Consumidor, um novo código que buscará unificar ao máximo a normatização de todas as nações européias, instituto independente da proposta de constituição européia, rejeitada por França e Holanda. "Depois do Tratado de Maastricht (que instituiu o Mercado Comum Europeu em 1975) esta é a primeira vez que se procura legislar buscando uma "cláusula máxima" e não cláusulas mínimas", explicou.

Caso brasileiro

Comparando a situação brasileira com a européia, Maurílio Maldonado " que também é presidente do Conselho Gestor do Instituto de Legislativo Paulista " afirmou haver uma situação oposta. "No caso brasileiro, o legislador federal não se fixa em normas gerais, tendendo a se aprofundar muito, avançando na competência dos estados-membros. Já na Europa, são as nações independentes que estão abrindo mão de uma parte de sua soberania para a consolidação do bloco econômico".

Mário Frota, por sua vez, elogiou a qualidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, que está completando 15 anos. "Foi um precioso exemplo de determinação política, e ainda hoje representa um estatuto extraordinário", explicou o jurista, que à época da promulgação do CDC era presidente da Associação Internacional de Direito do Consumo. "No Brasil, dizem que há leis que pegam e que não pegam. O Código de Defesa do Consumidor pegou!"

Outra instituição elogiada no ordenamento jurídico brasileiro foi a distinção de funções entre o Ministério Público (Federal e Estadual) e as procuradorias dos municípios, dos estados e da União. "Em Portugal, quando há uma ação contra o estado, o Ministério Público tem a função de defendê-lo. Isso, muitas vezes, deixa os consumidores desassistidos", considerou Frota. Outro ponto positivo do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, apontado por Yuri Carajelescov, foi o de que esse diploma abriu o leque de agentes legitimados a propor ações judiciais que versem sobre crimes contra o consumidor.

Problemas comuns

Mas os problemas enfrentados pelos consumidores europeus não são tão diferentes dos encontrados pelos brasileiros. "Uma decisão do tribunal de apelação de Lisboa considerou que não há crime de usura quando bancos ou instituições financeiras cobram juros além do razoável", lamentou Frota, explicando que, em seu país, a taxa de descontos financeiros orbita em torno de 2,5%, enquanto os juros atingem de 35 a 40% de juros anuais.

Outra semelhança entre os dois países se refere às taxas mínimas de consumo cobradas por empresas de telefonia, eletricidade, água etc. "Existe um princípio basilar do Direito do Consumidor de que só se deve pagar pelo que se consome, na exata medida do que se consome. Em Portugal há uma lei que proíbe a cobrança de consumo mínimo, mas as empresas buscam os nomes mais inusitados para camuflar essa taxa, como "termo fixo natural" em telefonia ou "taxa de potência" em eletricidade. São artifícios para impor sacrifícios desmedidos à bolsa dos consumidores". Ubatuba, Caragauatatuba, São Sebastião e Ilhabela "

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