Abusos do telemarketing
Acredito que no mínimo 50% das famílias e empresas que possuem linhas telefônicas já enfrentaram algum problema relacionado ao telemarketing. Ligações em horários inconvenientes, ofertas de mercadorias das quais não temos a menor necessidade e demora no atendimento compõem a extensa lista dos motivos que fazem deste serviço um dos campeões de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.
Por esse motivo apresentei há pouco mais de dois meses na Assembléia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 566/2006, que disciplina a compra de produtos e prestação de serviços por meio de telefone. A proposta estabelece que o serviço deverá ser prestado com a devida agilidade, ficando proibida a veiculação de propaganda, evitando-se a espera do cliente na linha e, no caso de necessitar de transferência para outro setor, que ela seja feita uma única vez.
Outro artigo do projeto determina que, no ato do atendimento, os operadores serão obrigados a se identificar pelo nome, sobrenome e número de matrícula fornecido pela empresa, a qual ficará responsável pela veracidade das informações. Também fica estabelecido que, em caso de não poder fornecer uma resposta imediata, o atendente anotará o número de telefone do consumidor - se este assim concordar - e dará retorno nos trinta minutos subseqüentes à chamada.
Por último, o projeto obriga os operadores de telemarketing a fornecer, a pedido do consumidor, endereço para o qual poderão ser encaminhadas correspondências solicitando informações, reclamações e cancelamento de serviços. O aviso de recebimento da correspondência devidamente assinado será documento válido para qualquer medida que o cidadão resolva adotar posteriormente, inclusive na esfera judicial.
Em nível federal, dois projetos em andamento buscam reduzir os abusos cometidos neste segmento da economia que somente no Brasil fatura cerca de 20 bilhões de dólares ao ano e gera, por baixo, 600 mil empregos. No Senado, existe uma proposta de 2004 segundo a qual as empresas que operam no setor de telemarketing terão de informar os preços, taxas e condições de pagamento incluídos em suas ofertas de vendas, além de prazos de entrega e fatores que poderão acarretar aumento dos custos para o cliente.
Outra preocupação se refere à privacidade do consumidor. Pelas regras que o projeto a ser votado pelos senadores pretende estabelecer, quem fizer ofertas de fornecimento automático de bens e serviços terá de obter o consentimento prévio do consumidor quanto ao termo inicial e às condições de cancelamento.
Já o Projeto de Lei 2.387/2003, que se encontra atualmente na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, obriga as empresas de telefonia fixa e celular a instituir o Cadastro Nacional Negativo de Números Telefônicos para Telemarketing. Ou seja: aqueles que desejarem não ser incomodados farão parte dessa lista, seguindo uma norma em vigor nos Estados Unidos.
*Aldo Demarchi é deputado estadual pelo PFL
E-mail: aldodemarchi@vivax.com.br
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