Opinião - A importância e a comemoração do Dia da Lei
Neste dia 10 de julho celebramos o mais importante instrumento para o meio jurídico e, também, para as regras consideradas essências na sociedade moderna: a Lei. Assim como o Dia da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil Dia ou o Dia da Justiça, comemorados em onze de agosto e oito de dezembro, respectivamente, o Dia Mundial da Lei promove a abertura dos debates acerca do princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, enquanto transformador da realidade e fomentador da participação pública. Sua preocupação sempre está relacionada à participação do povo na organização do Estado, na formação e na atuação do governo e por um único motivo: considera-se implícito que o povo, expressando sua vontade soberana, saberá resguardar a liberdade e a igualdade.
Mesmo diante das dificuldades enfrentadas para a efetiva afirmação de um Estado Democrático de Direito, há necessidade de promovermos a reflexão em relação ao ideal de que a democracia necessita de valores e, acima de tudo, de uma organização adequada, atendendo-se aos pressupostos de eliminação da rigidez formal, da preservação da liberdade e da igualdade. Desta forma, todos nós devemos lutar pela instituição e consequente manutenção da organização flexível, da permanente supremacia dos anseios populares, da preservação da igualdade de possibilidades e liberdade no Estado. Em suma, trata-se da importância da utilização da Lei " e seu devido cumprimento " como meio específico para uma ordem social formada a partir da ética, responsabilidade e justiça.
A ideia de instituir o Dia Mundial da Lei surgiu com o ex-presidente dos Estados Unidos da América, Dwight D. Eisenhower (1890 " 1969). Há 51 anos ele criou o Dia da Lei no país, que era comemorado 1º de maio. A partir de 1965, esta iniciativa foi adotada por outros países favorecendo o surgimento do Dia Mundial da Lei, que passou a ser celebrado em 10 de julho. Portanto, a referência à data é utilizada para lembrar a importância do cumprimento da Lei, num ato que culmina a garantia jurídico-legal e a preocupação em relação ao cumprimento dos direitos e deveres de todos que vivem em sociedade. Afinal, o princípio da Lei, presente no Estado Democrático de Direito, age não somente como meio de ordenação racional " a partir das regras, formas e procedimentos ", mas como a busca efetiva da igualdade social.
Ao contrário do que muitos imaginam, a Lei está presente em praticamente todas as ações de nosso cotidiano. A utilização de um telefone, por exemplo, só é possível a partir da Lei de regulamentação dos preços praticados pelas empresas; os ônibus utilizados em viagens municipais, intermunicipais ou interestaduais seguem as normas de contrato de prestação de serviços, que estão devidamente fundamentadas num dispositivo da Lei etc. Por esse motivo, é importante destacar que não devemos apenas comemorar a Lei, mas também o seu cumprimento, seja em nível municipal, estadual ou federal. Vale ressaltar que, por Lei, compreendo toda norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para seu efeito.
No Direito, a palavra Lei pode ser empregada em três sentidos, conforme a abrangência que se pretenda oferecer. Numa definição principal, Lei pode ser considerada toda regra jurídica, escrita ou não, atingindo a cultura e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado. Nesta forma, a Lei é representada pela Constituição Federal, Medida provisória, Decreto, Lei Ordinária, Lei Complementar etc. Em sentido específico, Lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa definição o costume jurídico. E, numa definição técnica e específica, Lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características. No Direito brasileiro, são técnicas apenas a Lei Complementar e a Lei Ordinária. Um Direito no qual acredito e pelo qual luto aqui na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
*Edmir Chedid é advogado, deputado estadual pelo Partido dos Democratas e presidente da Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
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