Projeto prevê reserva de celas para guardas civis que cumprem pena


27/02/2008 17:58

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Reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Alesp<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/CCJ-mmy (17).jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> A Reunião da comissão foi presidida pelo deputado Fernando Capez (esq)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/CCJ-mmy  (11).jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo deputado Fernando Capez (PSDB), aprovou nesta quarta-feira, 27/2, o parecer favorável do deputado André Soares (DEM), na forma do substitutivo, ao Projeto de Lei 406/2007. De autoria de Rogério Nogueira (PDT), o PL estabelece reserva de celas para presos integrantes das guardas municipais em estabelecimentos penais e delegacias de polícia.

Caso não haja espaço reservado nesses locais, o projeto estabelece que o preso deve ser colocado em local isolado dos demais, devendo a autoridade policial requerer a transferência no prazo de 48 horas ao juiz competente, sob pena de multa de 100 Ufesps por ato, sendo este valor dobrado em caso de reincidência.

Em justificativa, o parlamentar ressalta o perigo que o guarda civil corre ao ser incluído em celas com presos comuns. "Os guardas desempenham relevantes serviços no âmbito de suas atribuições e auxiliam a Polícia Militar no combate à criminalidade. No caso de prisão de algum guarda, pode haver represália dos demais presos."

A comissão apreciou também o Projeto de Resolução 69/2007, de Luiz Carlos Gondim (PPS), que cria a Frente Parlamentar em Defesa das Santas Casas de Misericórdia do Estado. "O problema central das santas casas é a falta de recursos financeiros. Isso porque o Sistema Único de Saúde remunera mal pelos serviços de saúde prestados à população", segundo justificativa do projeto.



Esses e outros projetos estão disponíveis no portal da Assembléia www.al.sp.gov.br

alesp