Projeto visa reciclar lixo eletrônico


20/01/2009 19:04

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Lixo eletrônico<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2009/lixo eletronico.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Você sabia que há no Brasil hoje mais de 100 milhões de celulares, além de cerca de 35 milhões de computadores e um número ainda maior de impressoras, televisores, fornos de micro-ondas, rádios, câmeras fotográficas digitais e, principalmente, as pilhas e baterias que lhes fornecem energia para funcionar? Quando eles param de funcionar, vão naturalmente para o lixo.

Naturalmente? Melhor dizer que não é nada natural descartar no lixo esses produtos. Isto porque todos esse bens têm em sua fabricação materiais altamente tóxicos, capazes de provocar graves danos ao meio ambiente e à saúde daqueles que os manipulam, em especial, os catadores que sobrevivem da coleta em lixões e aterros sanitários. Trata-se do chamado lixo eletrônico ou "e-lixo".

Visando a melhorar este quadro, o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) apresentou o Projeto de lei 33/2008 que, em seus 12 artigos, estabelece normas e procedimentos para a destinação final desses resíduos.

Entre os aspectos abordados está o estabelecimento de responsabilidade solidária frente ao problema das empresas que fabricam, importam e vendam produtos e componentes eletrônicos. Além disso, após definir o que se entende por lixo eletrônico, o projeto estabelece três procedimentos a serem adotados para o descarte do e-lixo: a reciclagem e aproveitamento do produto ou de seus componentes na finalidade original ou diversa; a reutilização total ou parcial de tais produtos ou componentes; e a neutralização e destinação final desses componentes, que passam a ser equiparados ao lixo químico. Essa destinação final será feita de acordo com a legislação ambiental vigente, dependendo, quando for o caso, da obtenção de licença ambiental fornecida pela Secretaria do Meio Ambiente.

No caso de descumprimento das normas estabelecidas, o projeto prevê penalidades que vão da simples advertência à empresa transgressora até multa (que pode ser diária) de mil unidades fiscais do Estado de São Paulo, além da proibição, em caso extremo, de fabricar, importar ou vender os referidos produtos.

alesp