Deputado pede que governador indenize vítimas da Escola Base
O deputado Romeu Tuma (PMDB) requereu ao governador do Estado que informe se a professora Paula Milhim Monteiro de Alvarenga, ex-proprietária da Escola de Educação Infantil Base, foi indenizada administrativamente? O parlamentar lembra que faz 12 anos que aquele estabelecimento foi alvo "de um dos maiores erros perpetrados por agentes do Estado em nosso país".
O deputado apresenta em sua justificativa manifestações de renomados juristas sobre o caso. Segundo os especialistas, Paula Milhim Monteiro de Alvarenga tem o direito de receber indenização do Estado, apesar de ter feito o pedido administrativo depois de mais de 5 anos da ocorrência dos fatos. A maioria dos advogados afirmou que o decreto editado em 14 de dezembro de 1999 pelo governador Mário Covas, morto em 2001, renunciou à prescrição, conforme afirma a defesa de Paula.
O advogado Fábio Konder Comparato, professor titular da USP, afirma que o fato de o pedido de indenização ter sido feito mais de cinco anos depois dos fatos "é absolutamente irrelevante" porque "os princípios constitucionais têm maior amplitude que as leis ordinárias".
"A edição do decreto é o reconhecimento pelo Estado de que um agente seu promoveu uma ação lesiva e prejudicial aos donos da Escola Base", diz Comparato.
O advogado Ives Gandra Martins, professor emérito das universidades Mackenzie e Paulista, disse que a defesa de Paula apresenta "argumentos muito fortes".
Segundo ele, ao editar o decreto, o Estado reconhece que é culpado. "Em nome do princípio da moralidade, Covas abriu mão da prescrição e reconheceu o direito à indenização."
Para ele, a prescrição é o fundamento do próprio decreto editado por Covas. "Ele sabia da prescrição e por isso editou o decreto, com a intenção de indenizar. Para contar prazo, não é preciso formar uma comissão de juristas."
"O Estado não pode dizer que foi safado, mas que houve prescrição e então ele não pode fazer mais nada", disse Martins.
O advogado Benedicto Porto Neto, professor da PUC-SP, disse que a violência contra os donos da Escola Base foi tão grande que o dever do Estado de reparar os danos se sobrepõe ao princípio da indisponibilidade do interesse público. "Nesse caso, a renúncia da prescrição não é estranha ao interesse público", disse Porto Neto.
Tuma justifica seu pedido na prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da administração pública quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, indisponibilidade, motivação e atendimento ao interesse público.
rtuma@al.sp.gov.br
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