Seminário Relações do Trabalho - Descentralização de normas do trabalho pode resgatar prerrogativas dos legislativos


03/03/2010 20:33

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Guilherme Afif Domingos e Amauri Mascaro Nascimento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2010/SEMINA2PARTEGuilherme Afif Domingos e Amauri Mascaro Nascimento.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Guilherme Afif Domingos, Marcos Martins e Amauri Mascaro Nascimento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2010/SEMINA2PARTEdois.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A CLT não é mais um instrumento adequado para pautar as relações de trabalho no Brasil. É uma consolidação de leis que data de 1943 e não acompanhou mudanças drásticas na vida de trabalhadores e empresários, como o fenômeno da terceirização e das tecnologias que permitem o trabalho on line ou a transferência de partes da produção industrial para fornecedores autônomos. As lacunas acumuladas na CLT, que a tornam omissa para solucionar questões mais modernas, por falta de regulação, poderiam ser preenchidas com legislação estadual. Essa é a opinião de Amauri Mascaro do Nascimento, professor de Direito da Universidade de São Paulo e juiz do Trabalho aposentado, palestrante do último painel do seminário "São Paulo e o futuro das relações de trabalho".

Para Amauri Mascaro, as assembleias legislativas estaduais têm competência para fazer leis na área trabalhista, baseadas no parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal. O artigo 22 dipõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, civil, processual e do Trabalho, mas o parágrafo único permite que os estados federados exerçam essas competências mediante autorização do Congresso Nacional, expressa por lei complementar. Mascaro afirmou que é preciso avançar na regulamentação descentralizada (a exemplo do que ocorre em outros países) sem perder o fundamento da proteção ao trabalhador. Entre as matérias que a CLT não alcançou, e que podem ser reguladas por lei estadual, Mascaro relacionou a terceirização, as dispensas coletivas, as relações de trabalhadores com pequenas e microempresas, o trabalho autônomo ou eventual, a situação de altos executivos e a situação híbrida dos trabalhadores PJ (que são contratados como autônomos e emitem nota fiscal contra-pagamento).



Prerrogativas do Legislativo



O secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, acha que o seminário inicia uma aproximação do legislativo estadual com as questões do trabalho. De acordo com ele, a urgência em atualizar as normas que regulam as relações capital-trabalho podem ajudar os legislativos a resgatar suas prerrogativas. "É questão de ocupar o espaço, de tomar iniciativas", disse ele, que propôs levar a discussão a todas as assembleias estaduais. Afif acredita que o processo de especialização industrial levou a indústria a ser o principal incentivador do setor de serviços, resultado das profundas mudanças nas formas do trabalho. O painel foi apresentado pelo deputado Marcos Martins (PT), autor da lei que proíbe o uso do amianto no Estado de São Paulo.

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