Proibição de corte de água às sextas-feiras vira lei


02/07/2001 17:36

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A Assembléia Legislativa de São Paulo derrubou na última sexta-feira, 29/6, veto parcial do governador Geraldo Alckmin ao projeto de lei 562/2000, de autoria do deputado Carlinhos Almeida (PT), que transforma em lei a proibição de corte de abastecimento de água, por falta de pagamento, às sextas-feiras e vésperas de feriado.

"Esta lei vai evitar o desconforto ao usuário de passar todo o final de semana ou feriado sem abastecimento, uma vez que geralmente não há como tomar qualquer providência imediata para sanar os motivos que acarretaram o corte e nem providenciar a religação do fornecimento", ressalta Carlinhos. A lei terá efeito apenas nas 363 cidades atendidas pela Sabesp, ou 56,3% dos 645 municípios paulistas.

Os demais artigos do projeto de Carlinhos, não aprovados, estabeleciam outras duas mudanças no sistema de água para cidades usuárias da Sabesp. A primeira estipulava que o serviço de água e esgoto da Sabesp nos estabelecimentos comerciais tivesse o mesmo valor de tarifa residencial quando o consumo fosse inferior a 30m3. O atual sistema prevê tarifas diferenciadas para o uso comercial e residencial. "Este princípio torna-se injusto quando se trata de estabelecimentos comerciais de menor porte, como pequenas papelarias, mercearias, bares, quitandas, bazares, etc. Nestes casos, os padrões de consumo de água são semelhantes ou até inferiores aos residenciais", argumenta o deputado. A tarifa para estabelecimentos comerciais é hoje mais de duas vezes maior que a tarifa residencial. "Este projeto faria justiça aos pequenos empreendedores, que são um dos maiores geradores de emprego e renda do país e que, no mais das vezes, sobrevivem heroicamente na atividade comercial", defende Carlinhos, que promete continuar defendendo esta tese.

A outra mudança proposta por Carlinhos seria a obrigatoriedade de discriminação, nas contas de água da Sabesp, dos valores de cada um dos serviços prestados. Ou seja, quanto o usuário paga pelo fornecimento de água, quanto paga pela coleta e afastamento do esgoto e quanto pelo tratamento do esgoto. "Desta forma, o usuário teria respeitado seu direito de estar ciente - e, conseqüentemente, cobrar das autoridades - exatamente por qual serviço estaria pagando. Isto se aplica, notadamente, ao tratamento do esgoto, já que se sabe que parcela significativa do esgoto coletado pela Sabesp não é tratado antes de ser despejado de volta aos rios", justifica Almeida.

Esta é a segunda lei estadual de autoria do deputado Carlinhos Almeida, apenas na metade do seu primeiro mandato na Assembléia. A estréia de Carlinhos foi com a Lei 10.789/2001, que concede caráter de utilidade pública ao Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Campos e Região, o CEDECA. "Ficamos orgulhosos de que a primeira lei nascida de um projeto nosso esteja voltada para a área da criança e do adolescente e, ainda mais, por que essa lei possibilita o fortalecimento de uma entidade que goza de reconhecimento tão grande quanto o CEDECA", diz o deputado. A entidade realiza acompanhamento de adolescentes em liberdade assistida.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Carlinhos Almeida - 3886-6741/6759)

alesp