O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Tâmbara, propôs à Assembléia Legislativa, através de dois projetos de lei complementar, uma nova classificação para as comarcas do estado. Segundo a proposta, as comarcas passam a ser classificadas em três entrâncias: inicial, intermediária e final, sendo que a principal mudança, além da nova nomenclatura, é o reconhecimento de que grande número de comarcas do interior apresentam, devido ao incremento do desenvolvimento sócio-econômico no estado, um grande volume de processos judiciais, a exemplo do que ocorre na comarca da capital. Deste modo, a proposta eleva um grande número de comarcas do interior à categoria de entrância final, e outras, entrância intermediária, de acordo com o número de eleitores e o número anual de feitos, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Na verdade, a medida contempla diretamente os membros da magistratura que, com um número maior de entrâncias intermediárias e finais, podem mais facilmente ser promovidos aos níveis superiores. Como medida complementar à reclassificação das entrâncias, é proposta a criação de 237 cargos de juiz de entrância final, 322 de entrância intermediária e 6 de entrância inicial, além de outros cargos administrativos. É proposta também a extinção, na vacância, de 139 cargos de juiz de terceira entrância. Além da reclassificação das comarcas e da criação dos cargos, é proposta a criação de novas varas, sendo 12 na comarca da capital, 53 nas comarcas da região metropolitana da capital e litoral, e outras 67 varas de juizados especiais em municípios do interior da região metropolitana da capital e do litoral.Ministério PúblicoDe forma similar à proposta do tribunal, o procurador-geral de justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, remeteu à Assembléia um projeto de lei complementar reclassificando os cargos do Ministério Público em três entrâncias (inicial, intermediária e final), de modo que os cargos tenham a mesma classificação que os juízos onde os titulares atuam. Propõe ainda a criação de 121 cargos de promotor de justiça em entrância final, 122 em entrância intermediária e 46 em entrância inicial, além de 75 cargos de promotor de justiça substituto de segundo grau, classificados como entrância final. É proposta também a extinção, na vacância, de 75 cargos de promotor de justiça da capital, além de outras disposições.Os cargos criados pelas propostas do Tribunal de Justiça e do Ministério Público não serão ocupados imediatamente, pois se destinam à promoção ou remoção dos integrantes dessas carreiras no futuro. No caso da reclassificação de comarcas e cargos que já estão ocupados, a nova sistemática só valerá após os concursos de cada carreira.