Legislação prevê 12 tipos de unidades de conservação


05/01/2011 18:55

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As Unidades de Conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo Poder Público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal). Elas são reguladas pela Lei federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.

As unidades de proteção integral não podem ser habitadas, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico, por exemplo. Existem cinco tipos de unidades de conservação de proteção integral: Estações Ecológicas (Esec), Reservas Biológicas (Rebio), Parques (nacionais, estaduais e municipais), Monumentos Naturais (Monat) e Refúgios de Vida Silvestre (RVS).

As unidades de conservação de uso sustentável admitem a presença de moradores. Elas têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Existem sete tipos de unidades de conservação de uso sustentável: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Florestas Nacionais (Flona), Reserva Extrativista (Resex), Reservas de Fauna (REF), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).

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