Placas em parques de diversão têm de informar data das inspeções nos brinquedos


01/09/2011 19:20

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Foi sancionada em 31/8 a Lei 14.517/2011, do deputado Orlando Bolçone (PSB), que obriga a afixação de placas em brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversões informando da data da última vistoria técnica (com número do laudo) e a previsão da próxima manutenção. Riscos inerentes à utilização do brinquedo ou atração também devem ser destacados, como, por exemplo, advertências a portadoras de doenças como hipertensão ou cardiopatias.

A sanção ao projeto foi parcial. Foram vetados dois artigos. O artigo 2º previa multa de 200 a 500 Ufesps (R$ 3.490 a R$ 8.725), dobrando-se os valores na reincidência, e o artigo 4º dava prazo de 120 dias para que o Poder Executivo expedisse decreto regulamentador.

Orlando Bolçone, na justificativa do projeto, explica que não são raros os acidentes em parques de diversão, e o alerta seria uma forma de proteger a saúde pública, matéria sobre a qual os Estados têm competência legislativa concorrente à da União.

O autor do projeto também cita várias notícias de acidentes em parques de diversão em todo o mundo, desde a Eurodisney, nos arredores de Paris, ao Playcenter, aqui na capital. "Acreditamos que a medida possa auxiliar as pessoas no instante de decidir se querem ou não ingressar numa dessas diversões. Além disso, o fato de o parque estar obrigado a indicar essas informações publicamente é um elemento a mais para garantir que as vistorias e manutenções sejam feitas no tempo certo", concluiu.

alesp