Ambiente por inteiro

Opinião
01/06/2006 19:00

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Deputado Arnaldo Jardim <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/arnaldo jardim3.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A sociedade ávida pelo consumo devora a passos largos os nossos recursos naturais. A preocupação com o meio ambiente surge na segunda metade do Século XX, diante da comprovação científica do impacto irreversível do homem na natureza. Neste contexto, o Dia Internacional do Meio Ambiente não é uma data para ser comemorada, mas um momento de reafirmar a consciência ambiental.

Na busca de conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação dos recursos naturais, a sociedade inovou e, além da consciência, estabeleceu instrumentos econômicos de compensação ambiental. Afinal, se não conseguimos deter a destruição, estamos tentando equilibrar a balança, diminuindo o ritmo e estabelecendo compensações.

No Estado de São Paulo, por exemplo, avançamos na implantação de uma política pública consistente e exeqüível de tratamento e destinação do lixo que produzimos todos os dias. A Política Estadual de Resíduos Sólidos, da qual fui um dos autores, já é lei. Sua espinha dorsal está no Sistema Declaratório, um instrumento pelo qual será possível fazer o mapeamento, o planejamento, o controle e a deposição do lixo gerado, com o objetivo de acabar com os aterros, lixões clandestinos e com as empresas coletoras não credenciadas. Trata-se de um inventário de resíduos que contará com a participação dos municípios, de órgãos ambientais e da sociedade civil organizada no sentido de estimular a reutilização, a reciclagem e a redução da produção de resíduos.

Outra contribuição da Assembléia Legislativa foi o fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas por meio da aprovação da legislação sobre o uso racional da água. Em suma, serão levados em conta não só o volume consumido e o tipo de utilização deste recurso, como também as características de cada aqüífero, a sazonalidade do consumo, a conservação e o manejo do solo e da água, além da quantidade de efluentes devolvidos à natureza. Com isso, queremos incentivar o uso racional deste recurso finito e preservá-lo para as próximas gerações.

No âmbito da Frente Parlamentar pela Energia Limpa e Renovável, da qual sou coordenador, temos desenvolvido várias atividades no sentido de garantirmos a segurança e a eficiência energética, por meio da inclusão de fontes de energia limpa no Estado. O carro-chefe está na consolidação de combustíveis renováveis na nossa matriz energética como o álcool e o biodiesel, além da biomassa da cana. São Paulo já conta com o Pólo Internacional de Biocombustíveis, em Piracicaba, e a nossa liderança na produção de álcool combustível e de energia proveniente da co-geração de energia a partir do bagaço da cana já produz dividendos importantes na área internacional.

Com a ratificação do Protocolo de Kyoto, um acordo internacional envolvendo mais de 180 países para combater o efeito estufa, a produção e utilização de energias renováveis em substituição aos combustíveis fósseis possibilitou ao Brasil pleitear junto a Organização das Nações Unidas sua entrada no mercado de Créditos de Carbono. Trata-se de um instrumento financeiro inovador, no qual países desenvolvidos se comprometem a investir no desenvolvimento de alternativas energéticas em países emergentes, por meio dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL).

Segundo a Comissão Interministerial de Mudança do Clima (CIMGC), órgão do governo federal responsável pela avaliação e inclusão de projetos brasileiros no mercado de carbono, já existem 74 projetos aprovados. Utilizando-se de uma aritmética incomum, calcula-se a quantidade de toneladas de gás carbônico que deixarão de ser lançadas na atmosfera com a implantação de um Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), com isso, a empresa ou instituição recebe o equivalente em dólares para tocar adiante o seu projeto.

No âmbito federal, duas iniciativas importantes merecem destaque e precisam ser aperfeiçoadas antes da sua incorporação em todo o País. O primeiro trata da Compensação Ambiental, um instrumento financeiro de compensação pelos efeitos de impactos não mitigáveis ocorridos na implantação de empreendimentos e identificados no processo de licenciamento ambiental. Estes recursos são destinados ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação " SNUC. Durante o processo de licenciamento ambiental de uma fábrica de celulose e papel, por exemplo, a empresa pode utilizar deste mecanismo para compensar o impacto ambiental na região, que é calculado pelo próprio órgão ambiental licenciador, na revitalização e reflorestamento da mata nativa.

Já o seguro ambiental propiciaria uma forma equilibrada de atender as obrigações de reparação e indenização por parte do agente poluidor e, ao mesmo tempo, possibilitar a continuidade, com as devidas correções, da atividade empresarial. É fato que a legislação de proteção do meio ambiente evoluiu muito nos últimos anos, principalmente com a promulgação da Lei de Crimes Ambientais, mas o problema é que estas soluções reparatórias ou indenizatórias por parte do poluidor, muitas vezes, são insuficientes e de pouca eficácia.

Neste contexto, a empresa estaria amparada pelo prêmio da seguradora, em valor compatível com o risco da sua atividade, ao mesmo tempo em que a seguradora exerceria uma contínua vigilância para que a empresa não incidisse em comportamentos que motivassem danos ambientais.

Em um mundo pautado pelo capital, em que muitos países argumentam que a proteção ambiental pode comprometer o seu crescimento econômico, a humanidade busca instrumentos capazes de conciliar estas visões antagônicas. São iniciativas que precisam ser aperfeiçoadas, mas caso implantadas com sucesso podem representar um avanço significativo rumo ao desenvolvimento ambientalmente sustentável.

Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP)

Engenheiro Civil (Poli/USP)

arnaldojardim@arnaldojardim.com.br

www.arnaldojardim.com.br

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