Audiência pública debate ação de falsas cooperativas


11/03/2003 19:02

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Deputado Nivaldo Santana, ao centro, durante evento que discute a ação das falsas cooperativas e dos estágios fraudulentos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/FalsosEstagios.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

DA REDAÇÃO

Com apoio da Assembléia Legislativa e da União Estadual dos Estudantes (UEE), o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel) realizou audiência pública nesta terça-feira, 11/3, para discutir a ação das falsas cooperativas e dos estágios fraudulentos. Além do presidente do Sintratel, Marcos Emílio, e do deputado Nivaldo Santana, (PCdoB), presidente da Comissão de Relações de Trabalho do Legislativo paulista, participaram dos debates o estudante Walber Monteiro, representante da UEE; a auditora fiscal Regina Haddad, da Delegacia Regional do Trabalho; e as promotoras Adélia Domingues e Sandra Lia Simon, do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com Sintratel, essas falsas cooperativas se prestam apenas a intermediar ilegalmente mão-de-obra, por meio de contratos que privam os trabalhadores dos direitos trabalhistas normalmente garantidos pelo vínculo empregatício. O sindicato lembra que o parágrafo único do artigo 442 da CLT, que disciplina o trabalho sem vínculo empregatício de associados em cooperativas, não autoriza esse tipo de intermediação.

Sandra Lia Simon enumerou os critérios legais básicas para que se defina uma cooperativa como regular: adesão voluntária dos associados, capital dividido em quotas-partes, divisão dos lucros e prestação de serviços aos cooperados. "De alguns anos para cá tem se tornado cada vez mais raro o Ministério Público encontrar cooperativas que atendam a esses requisitos", disse ela. A promotora considera como fundamental para a resolução do problema o envolvimento de todos os atores sociais envolvidos, inclusive o Poder Judiciário.

Estágios ilegais

A ação do Sintratel também se volta contra a contratação de estagiários em telemarketing para desenvolver a mesma função dos demais operadores, mas com salários mais baixos. De acordo com Marcos Emílio, ao efetuar tais contratações, as empresas contrariam a Lei 6.494/77, segundo a qual é necessário haver relação entre o curso e a atividade a ser desempenhada pelo estagiário. "Como não existe nenhum curso superior de telemarketing, podemos concluir que os estágios na área são ilegais", disse ele.

Para o representante da UEE, os estágios irregulares põem em risco a saúde dos estagiários, submetendo-os a jornadas excessivas de trabalho. "O estágio é um tipo de extensão dos estudos, deve complementar o aprendizado do estudante, não comprometer seu rendimento acadêmico", afirmou Walber Monteiro. Segundo ele, não se pode separar os problemas com a regulamentação do estágio da qustão do primeiro emprego: "Com o desvio de função do estagiário, que tem custo bem menor para a empresa, ficam ameaçados os postos de trabalho regulares".

Regina Haddad, da DRT, declarou que, no caso dos estágios irregulares, a fiscalização depara com a falta de cooperação tanto de empresários quanto de empregados. "Uma possível solução pressupõe a mobilização de toda a sociedade para mudar o modelo atual, uma vez que o problema não se restringe à área de telemarketing", disse ela. "A saída passa pela conscientização dos de todos os agentes envolvidos e por uma parceria entre poder público e entidades sindicais e estudantis".

Na opinião de Adélia Domingues, a culpa não é só das empresas, mas também das instituições de ensino: "Se essas instituições não cumprirem o dever legal de regulamentar e fiscalizar o estágio de seus alunos, não haverá solução possível". A promotora destacou que, perante a lei, as universidades respondem solidariamente pelas infrações cometidas nessa área.

alesp