Governador sanciona lei que pune bares por venda de bebida alcoólica a menores

Sancionada também lei que inclui no calendário turístico do Estado a Festa de Flores e Morango de Atibaia
22/01/2007 16:46

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Deputada Maria Lúcia Amary <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Maria L Amary1.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O governador José Serra sancionou no dia 19/1 duas leis aprovadas pela Assembléia Legislativa no final de 2006. A primeira trata da punição a proprietários de bar, lanchonete, restaurante, lojas de conveniência, supermercados ou similares que vendam ou consintam a comercialização de bebida alcoólica ou drogas a menores de idade no Estado de São Paulo. Quem infringir a lei será punido com a cassação da inscrição estadual que permite o funcionamento do estabelecimento e ficará impedido de abrir outro, no mesmo ramo, no prazo de dez anos. Além disso, estará sujeito à multa e às penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e implicado no Código Penal.

A Lei estadual 12.540, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 20/1, é originada no Projeto de Lei 268/05, da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB). "A lei ajudará as autoridades no combate à venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, e quem ganha com isso é a sociedade", afirmou a autora, que tinha a certeza de que o governador seria sensível à causa.

A forma de aplicação da lei competirá à Secretaria da Fazenda. Todos os estabelecimentos que tiverem a inscrição estadual cassada farão par­te da relação de comércio pe­nalizado, publicada no Diário Oficial pelo Poder Exe­cutivo. "Essa é uma luta que venho travando desde que fui presidente do Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba", afirmou a deputada, que integra a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa.

A outra lei san­cionada pelo governador foi a 12.539, originada do Projeto de Lei 728/05, de autoria do deputado Sebastião Machado (PV). A lei inclui no calendário turístico do Estado a Festa de Flores e Morango de Atibaia, alterando a denominação anterior prevista em outra lei de 1997, que não continha e expressão "flores".

alesp