A Comissão de Promoção Social da Assembléia Legislativa, presidida pelo deputado Said Mourad (PFL), aprovou nesta quarta-feira, 29/6, os pareceres de 15 projetos de lei. Entre eles, o PL 837/2003, de Enio Tatto (PT), institui o Programa Acolher, e o 799/2004, de Beth Sahão (PT), assegura gratuidade para a realização de exames de DNA. De acordo com o projeto de Enio Tatto, para que a convivência familiar seja possível é preciso que o Poder Judiciário emita um Termo de Guarda provisória, que beneficiará os menores com guarda sub judice nas Varas da Infância e da Juventude do Estado e que estejam abrigadas. Em sua justificativa ao projeto, Tatto afirmou que "a essas crianças e adolescentes, já tão vitimados pela situação que as envolve, o Programa Acolher vem oferecer a possibilidade de a sociedade e o poder público gerarem alternativas de amparo àqueles que foram afastados de sua família original por ordem da justiça". Exame de DNAA utilização do exame de DNA no processo de investigação de paternidade é bastante freqüente, e serve como melhor meio de prova judicial. Existem dois métodos de análise, e, conforme os profissionais da área, o ideal é que a pessoa se submeta aos dois métodos para garantir que o exame tenha quase 100% de acerto. Além disso, o exame de DNA também garante a identificação de suspeitos em casos de crimes sexuais, a identificação de cadáveres carbonizados e em decomposição, a identificação de cadáveres mutilados e de partes e órgãos de cadáveres, o estabelecimento de relação entre instrumento lesivo e vítima, por produção de perfis de DNA recuperado e produzido a partir de material biológico (sangue, esperma, pêlos, pele), a investigação de paternidade nos casos de gravidez resultante de estupro, o estudo de vínculo genético (anulações de registros civis de nascimento, raptos e seqüestros de crianças, tráfego de menores), e a identificação de cadáveres abandonados nos casos de aborto provocado, em casos de infanticídio e de falta de assistência após o parto."O acesso gratuito a estes exames foram disciplinados pela Lei 9.934, de 17/4/1998, e regulamentada pelo Decreto 44.336, de 15/10/1999, que isentou do pagamento do exame as pessoas que comprovem a impossibilidade de arcar com as respectivas despesas, quando determinado judicialmente em virtude de ação de investigação de paternidade. Todavia, a simples garantia de isenção do pagamento dos custos do exame não é suficiente para garantir o acesso da população mais carente a estes procedimentos", enfatizou a parlamentar.