Afanasio Jazadji responsabiliza secretários por prejuízos causados pelo PCC
O deputado estadual Afanasio Jazadji (PFL) encaminhou representação ao procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo, Geraldo Brito Filomeno, pedindo a responsabilização dos secretários de Segurança Pública e da Administração Penitenciária, do período 1997 a 2001, pelos prejuízos sofridos pelo Estado, em conseqüência dos motins liderados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) em diversas prisões.
Segundo o parlamentar, que presidiu a CPI que investigou o crime organizado no Estado, no caso das rebeliões do dia 18 de fevereiro passado, e que, além de mortos e feridos, causaram ao patrimônio público danos de cerca de R$ 10 milhões, houve "desleixo, desídia, falta de zelo e improbidade administrativa, devendo ser apuradas as responsabilidades do ex-secretário de Estado da Segurança Pública, José Afonso da Silva, e do atual, Marco Vinício Petrelluzzi; do ex-secretário de Estado da Administração Penitenciária, João Benedito de Azevedo Marques, e do atual, Nagashi Furukawa".
Em sua representação, Afanasio Jazadji destaca que em 16 de maio de 1997, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhou a seu pedido requerimentos de informações aos então secretários de Segurança e da Administração Penitenciária, alertando: "Há mais de dois anos (1995), quando começaram a eclodir rebeliões nas cadeias, penitenciárias e distritos policiais paulistas, detectou-se a existência, disseminada entre os presidiários, da organização criminosa autodenominada 'Comando Paulista', que agiria à semelhança do famigerado 'Comando Vermelho' carioca".
Nos requerimentos de informações 1.874/97 e 1.875/97 está dito também que "nossas autoridades das áreas de segurança e sistema prisional não deram crédito àquelas constatações, chegando mesmo a ridicularizar a nós integrantes da CPI da Assembléia Legislativa que investiga o Crime Organizado no Estado, como se estivéssemos mal informados ou vendo fantasmas".
Respondendo às dúvidas do deputado sobre a ação desse grupo então clandestino, as autoridades que têm a obrigação constitucional de zelar pela segurança de toda a população afirmaram: "Quanto à indagação de se foram identificados os 'cabeças' do chamado 'Comando Paulista', que estariam agindo nas unidades prisionais semelhantemente ao 'Comando Vermelho' do Rio de Janeiro, é de ser esclarecido que ele não existe, sendo que esta Secretaria mantém total controle relativamente à situação do seus estabelecimentos prisionais."
Afanasio Jazadji frisa em seu documento que "a sociedade, indignada, revoltada e desesperada com a desfaçatez, despreparo e insensibilidade dos responsáveis pelas importantes áreas da segurança pública e do sistema prisional, aguarda que o Ministério Público Estadual exercite exemplarmente suas atribuições, investigando e processando os culpados e enquadrando-os, se for o caso, como incursos nas penas previstas no artigo 319 do Código Penal e no artigo 5.º da Lei Federal 8.429/92, que diz: 'Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano'."
(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Afanasio Jazadji - 3886-6565/6536)
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