MP entra com ação pelo pagamento de pensões sem desconto
Da assessoria do deputado José Caldini crespo
O Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça da Cidadania, Fernando Capez, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Fazenda do Estado de São Paulo requerendo o pagamento integral das pensões a todos os pensionistas de servidores públicos falecidos. A medida beneficia diretamente as viúvas de ferroviários aposentados da antiga Fepasa, que há anos lutam contra o desconto de 20% sobre suas pensões, aplicado pela Fazenda Estadual.
A Ação Civil Pública patrocinada pelo Ministério Público foi protocolada no último dia 3 de setembro e distribuída para a 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital. (A íntegra da Ação está no site do deputado Crespo: www.crespo.org.br).
Autor da representação que "originou o procedimento preparatório e instrui a presente demanda", o deputado estadual José Caldini Crespo (PFL) comemorou a ação do Ministério Público Estadual. "Trata-se de uma grande notícia para todos os pensionistas e, particularmente, para as viúvas de ex-ferroviários da Fepasa. A iniciativa do promotor Fernando Capez vem ao encontro daquilo que havíamos solicitado a ele durante reunião ocorrida no dia 26 de março último. Naquela oportunidade solicitamos que o MPE promovesse uma ação contra a Fazenda visando garantir o fim do desconto sobre as pensões das viúvas de ex- ferroviários. O promotor entendeu por bem estender o benefício a todos os pensionistas, sem exceção, ampliando os efeitos da medida que havíamos solicitado", destacou o deputado Crespo.
Entre os argumentos apresentados em sua petição, e após lembrar a manutenção de situações "em absoluto descompasso com o que prega a Constituição Federal de 1988", o promotor Capez destaca que "o Poder Público insiste em promover retenção de 20% da quantia paga, baseando sua conduta em legislação que não foi sequer recepcionada pela nova ordem constitucional". Ele fundamenta a afirmativa na resposta emitida pela Secretaria da Fazenda, datada de março de 2003, ao ser questionada sobre o abatimento de 20% sobre o valor das pensões. Diz textualmente a resposta da Secretaria da Fazenda: "Com relação ao abatimento de 20% das complementações percebidas pelo Estado, novamente reportamo- nos ao consubstanciado na Lei 1.386, de 19 de dezembro de 1951..." e prossegue: "Temos portanto, que a Lei de regência do benefício da complementação de pensão, mesmo que revogada, surtiu e surte seus efeitos até os dias atuais..."
Ao se reportar a esses argumentos da Fazenda, o promotor observa incisivamente: "Como se demonstrou, a própria Ré não hesita em afirmar que continua procedendo a retenção de um quinto do valor integral referente à pensão devida aos dependentes de ferroviários falecidos, balizando sua atuação em lei que ela mesma admite que não está mais em vigor", escreve Capez. E completa: "não se pode olvidar que o Poder Público tem feito dos ditames legais letra morta, ignorando, propositadamente, as disposições encartadas nas Constituições Federal e Estadual".
Ao solicitar a procedência da Ação Civil, o promotor pede a condenação da Fazenda do Estado, sob pena da aplicação de "multa diária a ser fixada em 1% do total de todas as pensões pagas pela Ré aos dependentes dos falecidos empregados da extinta Fepasa". Requer também o promotor Fernando Capez que seja determinado o pagamento das pensões pela Fazenda do Estado "à base de 100% do valor dos vencimentos ou proventos do servidor público falecido para todos os pensionistas, respeitando o limite previsto no art. 37 inc. XI da Constituição Federal". Pede ainda o promotor que sejam pagas, acrescidas de juros moratórios na taxa legal e atualizadas pelos índices oficiais de correção monetária, as diferenças retidas desde 5 de outubro de 1988.
"Uma importante etapa acaba de ser vencida", afirmou o deputado Crespo, seguro de que "agora, o Poder Judiciário vai promover a justiça que, infelizmente, a insensibilidade e o descaso do Executivo não permitiram antes".
jccrespo@al.sp.gov.br
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