O Brasil republicano realiza sua 29ª eleição para presidente


26/10/2006 20:25

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Cortes de Lisboa<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Cortes de Lisboa.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Costa e Silva<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Sarney copy.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Ruy Barbosa<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Ruy Barbosa.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Tancredo Neves<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Tanvredo.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Charge do Henfil<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Chrage do Henfil.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Ernesto Geisel<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Sarney.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

No próximo domingo, 29/10, os eleitores brasileiros vão às urnas para decidir em segundo turno quem será o próximo presidente da República. O Brasil republicano realiza este ano sua 29ª eleição para presidente, porém a prática eleitoral no país é mais antiga e existe desde o Brasil-Colônia, quando as governanças locais escolhiam seus representantes. A primeira eleição de que se tem notícia ocorreu em 1532, para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente, em São Paulo. Com o objetivo de destacar os principais momentos da história do voto no Brasil, o Diário da Assembléia Legislativa publica uma breve retrospectiva das eleições no país.

500 anos de eleições

As eleições não são uma experiência recente no país. O livre exercício do voto surgiu em terras brasileiras com os primeiros núcleos de povoadores e foi o resultado da tradição portuguesa de eleger os administradores dos povoados sob seu domínio. Mal pisavam a terra descoberta, colonizadores portugueses passavam logo a realizar votações para eleger os que iriam governar as vilas e cidades que fundavam. Os bandeirantes paulistas, por exemplo, quando chegavam ao local em que deveriam se estabelecer, realizavam a eleição do guarda-mor regente. Somente após esse ato eram fundadas as cidades, já sob a égide da lei e da ordem.

As primeiras eleições

As eleições para governanças locais foram realizadas até a Independência. A primeira de que se tem notícia aconteceu em 1532, para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente. Com o crescimento econômico do país, contudo, as pressões populares passaram a exigir a efetiva participação de representantes brasileiros nas decisões da Corte. Assim, em 1821, foram realizadas eleições gerais para escolher os deputados que iriam representar o Brasil nas Cortes de Lisboa, redigir e aprovar a primeira Constituição da Monarquia Portuguesa. Esse pleito seguiu as determinações da Constituição espanhola de 1812, adotada para o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e realizou-se em quatro graus: os cidadãos de cada freguesia nomearam compromissários, que escolheram os eleitores de paróquia. Estes designaram os eleitores de comarca, que, finalmente, elegeram os deputados.

A evolução do sistema

Até 1828, as eleições para os governos municipais obedeceram às Ordenações do Reino, adotadas em todas as regiões sob o domínio de Portugal. No princípio, todo o povo votava, mas, com o tempo, o voto passou a ser direito exclusivo dos que detinham maior poder aquisitivo, entre outras prerrogativas. A idade mínima para votar era 25 anos. Escravos, mulheres, índios e assalariados não podiam escolher representantes nem governantes.

A Independência do Brasil obrigou o país a buscar o aperfeiçoamento de sua legislação eleitoral, embora durante todo o Império as normas vigentes para as eleições tenham sido copiadas do modelo francês.

A primeira lei eleitoral, de 3 de janeiro de 1822, assinada pelo príncipe regente, convocou eleições para a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, formada pelos deputados das províncias do Brasil. O pleito deu-se em dois graus. Não votavam em primeiro grau os que recebessem salários e soldos e, para o segundo grau, exigia-se dos eleitores "decente subsistência por emprego, indústria ou bens".

Em 25 de março de 1824, Dom Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira, que estabeleceu que o Poder Legislativo seria exercido pela Assembléia Geral, formada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Carta, foram mantidas as eleições indiretas em dois graus e o voto censitário. Os príncipes da Casa Imperial não precisariam ser eleitos. Tinham assento assegurado no Senado ao completar os 25 anos de idade.

Como condição de elegibilidade para o cargo de deputado, estava a profissão da fé católica. Até fins do Império, a relação entre Estado e religião era muito intensa, tanto que algumas eleições chegaram a ser realizadas dentro de igrejas. As cerimônias religiosas obrigatórias que precediam os trabalhos eleitorais só foram dispensadas em 1881, com a Lei Saraiva. Este diploma, que teve seu projeto redigido por Ruy Barbosa, introduziu as eleições diretas e confiou ainda o alistamento eleitoral à magistratura, abolindo as Juntas Paroquiais de Qualificação. Somente com a Constituição de 1891, entretanto, foram rompidos os vínculos entre Igreja e Estado.

Durante o Império, as eleições eram controladas pelo imperador, por meio da Secretaria do Estado dos Negócios do Brasil, dos presidentes das províncias e da oligarquia rural. Isso possibilitava que reformas eleitorais fossem feitas às vésperas das votações, o que garantia sempre maioria ao governo.

Lei dos Círculos e Lei do Terço

Em 1855, foi instituído o voto distrital, por meio da chamada Lei dos Círculos. A Lei do Terço, de 1875 (que tem seu nome derivado do fato de que o eleitor votava em dois terços do número total de cadeiras nas casas legislativas), destacou-se do conjunto das leis imperiais por ter introduzido a participação da Justiça comum no processo eleitoral. O diploma também introduziu o título eleitoral.



Velha República

O período inaugurado com a Proclamação da República, em 15/11/1889, trouxe inovações no processo eleitoral brasileiro. Um novo modelo, inspirado no norte-americano, eliminou o censo pecuniário, conhecido como voto censitário, ou seja, só votavam os cidadãos com determinada renda anual.

O governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca promulgou em 1890, mediante o Decreto 200-A, o regulamento eleitoral elaborado por Aristides Lobo. Este regulamento é considerado a primeira lei eleitoral brasileira.

Em seguida, outra lei foi lançada para disciplinar a eleição dos constituintes. O ministro e secretário do Estado dos Negócios do Interior, José Cesário de Faria Alvim, assinou em 23/6/1890 o "Regulamento Alvim". De acordo com essa lei, os eleitos para o primeiro Congresso tinham poderes para exprimir a vontade popular sobre a Constituição e sobre a eleição do primeiro presidente da República.

A primeira Constituição criou o sistema presidencialista, no qual presidente e vice deveriam ser eleitos por sufrágio direto e por maioria absoluta de votos. Coube ao Congresso Nacional regulamentar o processo eleitoral para cargos federais em todo o país.

Na Velha República, Prudente de Morais montou um esquema de poder no qual o presidente da República apoiava os candidatos indicados pelos governadores nas eleições estaduais e estes, por sua vez, apoiavam nas eleições presidenciais o indicado pelo presidente.

A criação da Justiça Eleitoral

O primeiro Código Eleitoral Brasileiro foi criado pelo governo provisório estabelecido no país após a Revolução de 1930, que tinha como uma de suas propostas a moralização do sistema eleitoral. Foram então introduzidos o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional em dois turnos simultâneos. Eram permitidas candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação partidária.

Em 1932, foi criada a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável pelas atividades eleitorais, como alistamento, apuração de votos etc., e regulamentou as eleições em âmbito nacional, estadual e municipal.

Em 1934, a Assembléia Nacional Constituinte, convocada como resultado da Revolução de 32, estabeleceu na nova Constituição brasileira que, além dos deputados eleitos segundo o Código Eleitoral, também seriam reconhecidos os representantes classistas, eleitos pelos sindicatos e associações profissionais.

No mesmo ano, Getúlio Vargas foi eleito presidente do Brasil de forma indireta, como fixado pela Constituição.

Em 1935, foi promulgado um novo Código Eleitoral, como resposta às críticas ao sistema anterior e que manteve as conquistas obtidas.

Em 1937, Vargas impôs o regime conhecido como Estado Novo, através de uma Constituição inédita. Nela, foram extintos os partidos políticos, suspensas as eleições livres e estabelecido o mandato de seis anos para presidente da República, eleito indiretamente.

Após oito anos de Estado Novo, em 1945 Getúlio Vargas anuncia eleições gerais e lança Gaspar Dutra como candidato à sua sucessão. Mas uma articulação entre oposição e a cúpula militar dá o golpe em outubro daquele ano. Vargas é destituído pelos militares, que passam o governo ao presidente do Supremo Tribunal Federal, José Linhares.

Em janeiro de 1946, com a posse do presidente eleito, general Eurico Gaspar Dutra, acaba o Estado Novo.

Preservação da liberdade e do sigilo do voto

Desde 1945, iniciou-se um processo de restabelecimento do sistema democrático no Brasil, apesar da repressão imposta no período pelo regime de Getúlio Vargas. Devido a pressões vindas de diversos setores da sociedade, o presidente editou a Lei 9/45, que alterou vários artigos da Constituição, inclusive os relacionados à Lei Eleitoral. Foram convocadas eleições e determinado o prazo de 90 dias para o estabelecimento das datas de realização dos pleitos para os cargos de presidente, governador, deputados federais e estaduais. O Decreto-Lei 7586/45, de autoria do ministro de Justiça, Agamenon Magalhães, restabeleceu a Justiça Eleitoral, regulando o alistamento eleitoral e as eleições.

Em 1945, o presidente Gaspar Dutra tomou posse e foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte. A Constituição, promulgada em 1946, estabeleceu o Poder Legislativo ordinário, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e consagrou a Justiça Eleitoral entre os órgãos do Poder Judiciário, trazendo ainda como novidade a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos. A adoção de cédula única, instituída pelo Código Eleitoral de 1950, e a Lei 2.250, de 1955, que criou a folha individual de votação " ambas sugeridas pelo ministro Edgard Costa " , foram medidas que vieram preservar a liberdade e o sigilo do voto.

O Regime Militar

Após a deposição do presidente João Goulart, em 31/3/1964, o Regime Militar que se instalou no país conduziu o processo eleitoral de forma a enquadrá-lo dentro dos interesses dos militares.

O período foi marcado por atos institucionais e por um conjunto de leis e decretos que visava o estabelecimento da ordem de acordo com os preceitos do regime, mediante a alteração da duração de mandatos, a cassação de direitos políticos, a eleição indireta para presidente, governadores e prefeitos, o voto vinculado e a mudança do cálculo para o número de deputados na Câmara, de forma a privilegiar os Estados politicamente incipientes.

A Lei Orgânica dos Partidos Políticos foi aprovada em 15/07/1965. Entretanto, três meses depois, o AI-2 extinguiu os partidos e, no final do mesmo ano, o Ato Complementar 4 determinou ao Congresso a criação de organizações com atribuições de partidos políticos, surgindo a Aliança Renovadora Nacional (Arena) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

O AI-5 suspendeu as garantias da Constituição de 1967, em 13/12/1968, e ampliou os poderes ditatoriais do presidente da República, o que levou ao recesso do Congresso Nacional no ano seguinte.

Em 1976, a Lei Falcão restringiu a propaganda eleitoral e impediu o debate na mídia. No ano seguinte, a Emenda Constitucional 8 criou a figura do senador biônico.

A sociedade passou a se mobilizar por mudanças políticas e pela redemocratização do país. A Emenda Constitucional 11/78 revogou os atos institucionais e complementares editados pelo Regime Militar e modificou os critérios para a formação de partidos políticos. A Lei 6.767, de 20/12/1979, extinguiu a Arena e o MDB e restabeleceu o pluripartidarismo. Em 19/11/1980, a Emenda Constitucional 15 retomou as eleições diretas para governador e senador.

Nova República

A Emenda Dante de Oliveira, que previa eleição direta para presidente e vice-presidente da República, foi rejeitada em abril de 1984. Assim, o primeiro presidente civil depois da instalação do Regime Militar foi eleito indiretamente, por meio de um colégio eleitoral, mas não conseguiu tomar posse. Tancredo Neves faleceu e seu vice, José Sarney, assumiu a Presidência do país em 1985.

Em 15 de maio desse ano, a Emenda Constitucional 25 alterou dispositivos da Constituição Federal e restabeleceu eleições diretas para presidente e vice-presidente da República, em dois turnos; eleições para deputado federal e para senador, para o Distrito Federal; eleições diretas para prefeito e vice-prefeito das capitais dos Estados, dos municípios considerados de interesse da segurança nacional e das estâncias hidrominerais; aboliu a fidelidade partidária e revogou o artigo que previa a adoção do sistema distrital misto.

Em 1982, ano em que foi eliminado da legislação eleitoral o voto vinculado, a Lei 6.996/82 dispôs sobre a utilização do processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais. Três anos depois, a Lei 7.444/85 disciplinou a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e na revisão do eleitorado, possibilitando, em 1996, o recadastramento, em todo o território nacional, de 69,3 milhões de eleitores, sob a supervisão e orientação do Tribunal Superior Eleitoral.

Eleições em dois turnos

A Constituição de 1988 determinou que o presidente e os governadores, bem como os prefeitos dos municípios com mais de 200 mil eleitores, fossem eleitos por maioria absoluta ou então em dois turnos, isso se nenhum candidato alcançasse a maioria absoluta na primeira votação. Estabeleceu, ainda, que o período de mandato do presidente seria de cinco anos, vedando-lhe a reeleição para o período subseqüente, e fixou a desincompatibilização até seis meses antes do pleito para os chefes do Executivo (federal, estadual ou municipal) que quisessem concorrer a outros cargos.

Para evitar casuísmos, a Emenda Constitucional 4/93 estabeleceu que a lei que alterasse o processo eleitoral somente seria aplicada um ano após sua vigência.

A Emenda Constitucional de Revisão 5/94 reduziu para quatro anos o mandato presidencial e a Emenda Constitucional 16/97 permitiu a reeleição dos chefes do Executivo para um único período subseqüente. Com a aprovação da Lei 9.504/97, pretendeu-se dar início a uma fase em que as normas das eleições fossem duradouras.

Quarta eleição decidida em segundo turno

O Brasil republicano realiza este ano a 29ª eleição para presidente. Será também a quinta eleição presidencial realizada após a promulgação da Constituição de 1988 e a quarta a ser decidia em dois turnos.

Informações extraídas do site do TSE: www.tse.gov.br)

alesp