Ampliados limites de faturamento de micro e pequenas empresas


15/12/2005 20:22

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A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, em sessão extraordinária, na noite de quarta-feira, 14/12, o Projeto de Lei 708/2005, de autoria do Executivo, que altera a classificação das microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2006, no Regime Tributário Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples).

O projeto aumenta o limite da receita bruta anual das microempresas, isentas de ICMS, de R$ 150 mil para R$ 240 mil. Para as empresas de pequeno porte, classificadas no regime simplificado de tributação, o limite sobe para R$ 2.400 mi, contra os R$ 1.200 mi em vigor. "O projeto reconhece que a micro e pequena empresa tem de receber tratamento especial, preservando suas características de grande gerador de empregos e de renda", analisa o presidente da Assembléia Legislativa, dep. Rodrigo Garcia.

Com a alteração que elevam os limites da receita bruta anual da microempresa e da empresa de pequeno porte, amplia-se, em conseqüência, o universo de estabelecimentos isentos do ICMS em suas operações e prestações e pode propiciar a inclusão de mais de 73 mil novos contribuintes no regime simplificado de tributação.

Caso o projeto seja sancionado pelo governador, fica permitido ao produtor rural, pessoa física ou jurídica, e à indústria, realizar vendas para outros contribuintes sem perder a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte. Além disso, as receitas obtidas com exportações até o limite do faturamento no mercado não comprometerão os limites anuais de faturamento das micro e pequenas empresas.

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