Assembléias Provinciais legislavam sobre polícia e economia municipal


29/03/2005 15:56

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Planta da Igreja Matriz da então Freguesia de Indaiatuba<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/INDAIATUBAigreja.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Durante o período monárquico, as Assembléias Legislativas tinham grandes poderes em relação aos municípios. Assim, pelo chamado "Ato Adicional" de 1834, competia, entre outras atribuições, às Assembléias Provinciais legislar sobre a polícia e economia municipal, precedendo propostas das câmaras; sobre a fixação das despesas municipais e provinciais, e os impostos para elas necessários; sobre a repartição da contribuição direta pelos municípios da província, e sobre a fiscalização do emprego das rendas públicas provinciais e municipais, e das contas da sua receita e despesa; sobre a fiscalização do emprego das rendas públicas provinciais e municipais, e das contas da sua receita e despesa; sobre a criação, supressão e nomeação para os empregos municipais e provinciais, e estabelecimento dos seus ordenados.

Este acúmulo de prerrogativas referentes aos municípios fazia com que as leis municipais, as chamadas "posturas", somente entrassem em vigor depois de aprovadas pela Assembléia. Do mesmo modo, os orçamentos de todos os municípios tinham de ser aprovados pelo Legislativo Provincial e qualquer obra de maior monta, por isso, também tinha de ser ali sancionada. Além disso, havia outra característica importante a ser considerada: o catolicismo era a religião oficial do Império do Brasil. Isto fazia com que construção de igrejas, vencimentos do clero " a côngrua ", entre outros, fossem assuntos a serem tratados pelo Poder Legislativo, tanto no âmbito nacional, como no provincial.

Isto explica a razão pela qual há uma grande profusão de documentos referentes à história dos municípios na Divisão de Acervo Histórico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e que vale a pena ser consultada pelos pesquisadores e interessados no tema.

Um conjunto destes documentos é o relativo ao pedido da Câmara Municipal de Itu, de 12 de Janeiro de 1839 para a obtenção de recursos para a conclusão da Igreja Matriz da então Freguesia de Indaiatuba. Junto com o pedido estavam planta e uma representação do Vigário Encomendado de Indaiatuba, Pedro Dias Paes Leme, datada de 17 de Novembro de 1838. Este conjunto de documentos embasava o pedido do Vigário de Indaiatuba de recursos da ordem de seis contos de réis para a construção do corpo da Igreja, cujo altar-mor já se encontrava concluído. Aqui reproduzimos a planta da igreja Matriz de Indaiatuba.

Esta planta integra um conjunto de centenas de milhares de documentos, cobrindo o período de 1819 a 1947 preservados na Divisão de Acervo Histórico, já digitalizados e abertos à consulta pública.

Para melhor atender à crescente demanda de pesquisadores e interessados, desde 1º de fevereiro de 2005 o Acervo Histórico da Assembléia Legislativa de São Paulo tem novo horário de atendimento ao público: das 9 às 19 horas, das segundas às sextas-feiras.

Acervo@al.sp.gov.br

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