Procurador-geral do Estado defende participação nos resultados para fiscais de renda


27/08/2008 17:49

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Jacqueline Zabeu Pedroso<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/08-2008/CCJ JacquelineZabeuPedroso MAC.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Marcos Fábio Nusdeo e Fernando Capez <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/08-2008/CCJ MARCOS FABIO E CAPEZ MAC 01.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/08-2008/CCJ GERAL MAC 03.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Jacqueline Zabeu Pedroso, Marcos Fábio Nusdeo e Fernando Capez <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/08-2008/CCJ JACQUELINE FABIO CAPEZ MAC 05.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

"Não estamos criando nada, mas partindo do que já existe na Constituição Federal", afirmou nesta quarta-feira, 27/8, o procurador-geral do Estado, Marcos Fábio Nusdeo, ao defender o PLC 35/2008, do governo do Estado, que dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, além de instituir a participação nos resultados (PR). A afirmação foi feita durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, presidida pelo deputado Fernando Capez (PSDB).

A exposição feita aos deputados pelo procurador concentrou-se no tema da Participação nos Resultados, que havia sido questionada de modo particular por dois e-mails enviados à comissão e lidos por Capez. No entendimento de Nusdeo, o instituto da PR é previsto pelo artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal.

Segundo o procurador, o texto constitucional define não só a possibilidade da participação nos lucros " o que poderia ser aplicado unicamente aos trabalhadores da iniciativa privada ", mas legitima também a participação dos trabalhadores em resultados estabelecidos em metas. Para Nusdeo, nada na Constituição veda a aplicação desse direito aos servidores. "O artigo 39, no inciso III, enumera os benefícios dispostos no artigo 7º que devem ser aplicados aos funcionários públicos", disse ele. "Mas em nenhum momento proíbe que outros direitos também sejam estendidos".

Outra questão enfrentada por Nusdeo diz respeito ao teto constitucional para a remuneração de servidores públicos. Ele sustenta que, uma vez que a própria Constituição desvincula a PR das espécies remuneratórias, o instituto não sofre a limitação máxima imposta, no âmbito da administração estadual, pelo valor dos vencimentos do governador. "Por sua própria natureza, a PR está fora da definição de remuneração", afirmou.

A posição de Nusdeo é partilhada tanto pelo presidente da CCJ quanto pelo relator do PLC na Comissão, deputado Rui Falcão (PT), que também concordam com a extensão da PR a aposentados e pensionistas inclusa na proposta do governo. Em seu parecer, Falcão manifestou-se favoravelmente ao projeto como um todo e às emendas parlamentares, com exceção das únicas duas que vetavam precisamente a participação nos resultados.

Capez lembrou, no encerramento da reunião, que as emendas ainda podem ser enviadas à comissão até a próxima reunião, que deve ocorrer na semana que vem.

Também participaram da reunião os deputados Baleia Rossi (PMDB), Vitor Sapienza (PPS) e João Barbosa (DEM), além do ex-deputado Helio César Rosas.

alesp