Os procuradores do Ministério Público Federal Izabella Marinho Brant e Fábio Coimbra, responsáveis pela denúncia de crime contra o sistema financeiro e gestão temerária praticados pela direção do BNDES na operação de empréstimo à AES Eletropaulo, prestaram depoimento nesta quinta-feira, 8/3, à comissão parlamentar de inquérito (CPI) constituída pela Assembléia para investigar o processo. A ação criminal corre no Rio de Janeiro, Estado em que foram realizadas as operações financeiras, enquanto a ação civil se realiza em São Paulo, sede e Estado a que a empresa presta serviços. A denúncia foi oferecida pelo MPF em setembro de 2006 e aceita pela justiça em janeiro deste ano. Responde à ação, entre outros, Luiz Carlos Mendonça de Barros, que ra na ocasião diretor-presidente do BNDES.Segundo a procuradora Izabella Brant, que atuou no processo até a denúncia, a diretoria do banco deixou de aplicar normas de segurança bancária e expôs a instituição a risco adicional ao deixar de exigir garantias para a concessão do empréstimo à então Lightgás, empresa que adquiriu a Eletropaulo no leilão de privatização, o que configura delito de gestão temerária e crime contra o sistema financeiro nacional.As renegociações do contrato também estão enquadradas como delitos, já que a falta de garantias permaneceu mesmo depois que houve a repactuação entre as empresas participantes.Segundo a procuradora, com o novo grupo formado pela reorganização societária que uniu as empresas AES e EDF aumentou a fragilidade financeira em razão do alto nível de endividamento, mas a questão das garantias não foi analisada. Quando da privatização, a caução dada foram as ações da empresa, e a dívida, que deveria ser paga em seis meses, foi depois renegociada, demorando cinco anos para ser quitada. Isso gerou prejuízo ao BNDES e ao patrimônio público, que deixou de realizar investimentos em ações de fomento, atividade-fim do banco.Origem da denúnciaO MPF começou a investigar a operação do BNDES em razão da inadimplência da AES Eletropaulo e de relatórios técnicos e de laudos periciais do TCU. O relator da CPI, Jonas Donizete (PSB), indagou se as reorganizações societárias das empresas envolvidas na operação teriam criado dificuldades para executar a garantia. A procuradora afirmou que não, mas o problema é que as empresas associadas não são intervenientes no contrato, isto é, não respondem pela garantia. Quanto aos benefícios auferidos pelas empresas, o MPF não tem indícios de enriquecimento ilícito pessoal.O deputado João Caramez (PSDB) questionou o fato de não haver sido levada em conta a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União e o arquivamento do processo, apesar de a ação ter sido baseada em parecer técnico do TCU. O procurador Fábio Coimbra explicou que ação penal, ação civil e ação administrativa são institutos independentes. O entendimento do TCU em nada atinge a esfera penal. Coimbra fez questão de frisar que o que existe até agora é a denúncia, fase inicial do processo. Ainda deve haver a instrução, a produção de provas e devem ser ouvidos os indiciados e apresentada defesa. Não é possível afirmar, no início da ação, que houve crime, mas que há indício. "Na dúvida, o MP tem que denunciar."