Penalidades para quem pratica castigos corporais contra crianças


16/12/2009 19:45

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Milton Flávio<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/12-2009/MILTONFLAVIOPROTOCOLA.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Milton Flávio (PSDB) protocolou, no dia 15/12, um projeto de lei que cria penalidades para quem pratica castigos corporais contra crianças e adolescentes. Conforme o projeto, considera-se castigo cruel e degradante praticar qualquer tipo de ação em que a criança seja menosprezada, humilhada, ameaçada, assustada ou ridicularizada, ainda que com a intenção de corrigir, disciplinar ou castigar comportamento.

Milton Flávio considera castigo corporal qualquer tipo de ação que utilize a força física com o objetivo de causar certo grau de dor ou mal estar, ainda que leve e com a intenção de corrigir, disciplinar ou castigar comportamento. Recebida a denúncia, competirá ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente promover a instauração do processo administrativo para a devida apuração.

As penalidades aplicáveis vão desde a advertência até a multa de três mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Em caso de reincidência, a pessoa jurídica terá suspensa ou cassada a licença estadual para funcionamento por 30 dias.

Em sua justificativa, o deputado diz que, apesar da Convenção sobre os Direitos da Criança, "em todos os países do mundo crianças ainda temem a violência e sofrem atos violentos cujos efeitos podem ser duradouros e influenciar seu desenvolvimento, comportamento e saúde", afirmou o deputado.



miltonflavio@al.sp.gov.br

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