A Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho aprovou em reunião desta quinta-feira, 1°/9, requerimento do deputado Edson Ferrarini (PTB) convidando o secretário da Fazenda, Andrea Sandro Calabi, para prestar esclarecimento sobre a situação dos precatórios do Estado. Por sugestão dos deputados Andre Soares (DEM) e José Bittencourt (PDT), Ferrarini encaminhará requerimento de informações ao secretário e convidará o procurador-geral do Estado, Marcos Elival da Silva Ramos, para falar do tema. Soares ressaltou que o secretário recebe as informações elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado. Ferrarini, presidente da comissão, questionou a falta de informações sobre o pagamento dos precatórios. "Eu mesmo tenho certo número de precatórios a receber, mas não sei direito quantos são", comentou. Para ele, muitos servidores desconhecem seus direitos. Nesse sentido, Carlos Grana (PT) sugeriu que o Estado forneça anualmente aos servidores estaduais uma cartilha com todos os direitos e benefícios aos quais os funcionários têm direito. Ordem dos Músicos Os parlamentares também aprovaram os pareceres a seis projetos de lei, um processo e a quatro moções. Entre os PLs deliberados está o 248/2011, também de Edson Ferrarini, dispondo sobre a exigência, no âmbito estadual, de apresentação da carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de músicos profissionais em shows e espetáculos afins e de músicos-professores em curso em geral. Em sua justificativa à proposta, Ferrarini afirma que o universo musical representa a segunda atividade econômica do mundo, movimentando bilhões de dólares. Segundo o deputado, o Brasil representa o décimo mercado mundial do setor, e o quarto maior contribuinte em direitos autorais sobre música. "A Carteira de Músico é o documento de identificação profissional que o reconhece juridicamente, tem validade em todo território nacional, comprova que o cidadão tem profissão definida, bem como é instrumento de comprovação junto à Previdência Social, para efeitos de aposentadoria, dos que exercem uma profissão (liberal) regulamentada na forma da lei, pela qual, também, é condição essencial para o provimento de cargo público privativo de músico, além de suporte nos procedimentos jurídicos e promocionais." O deputado lembra, ainda, que à Ordem dos Músicos cabe dar assistência aos profissionais habilitados, esclarecendo sobre contratos de trabalho por ocasião da realização de eventos onde sejam contratados músicos profissionais. Outro lado Por outro lado, também tramitam na Assembleia dois projetos de lei, ambos de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), que vão na contramão da proposta de Ferrarini. O PL 223/2009 declara o livre exercício da profissão de músico em todo o território do Estado de São Paulo, em conformidade com o previsto no artigo 5º, incisos IX e XIII, e no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal. Já 214/2009 veda a exigência de comprovação de inscrição na OMB. Os dois projetos estão prontos para a Ordem do Dia desde 2009. Na justificativa nas matérias, Giannazi diz: "Os músicos, em todo o território nacional, e particularmente no Estado de São Paulo, têm sofrido um constante constrangimento no exercício de suas profissões por parte da Ordem dos Músicos do Brasil e de seus fiscais, que interrompem shows, apresentações e demais manifestações artísticas exigindo que os músicos apresentem sua "nota contratual coletiva", da qual conste previamente o visto daquela instituição, como condição para a realização do evento. O "visto" da Ordem dos Músicos do Brasil, exigido na nota contratual, só é conferido aos músicos previamente inscritos naquela instituição e em dia com sua anuidade". O que é como funciona Conforme a Contacto Consultoria (www. contactoconsultoria.com.br), precatório é a requisição de pagamento ou prestação pecuniária objeto da execução contra a Fazenda Pública. Após ser julgada definitivamente procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução. Ao fim dessa etapa, o juiz envia um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça para a requisição de pagamento. As requisições recebidas no tribunal até 1º/7 de um ano são autuadas como precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º/7 do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subsequente. O prazo para depósito, junto ao tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31/12 do ano para o qual foi orçado. Quando ocorre a liberação do numerário, o tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação. Para tanto, é aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório. Disponibilizada a verba, o juiz da execução determinará a expedição do respectivo Alvará de Levantamento, permitindo o saque dos valores pelos respectivos beneficiários. A íntegra dos projetos de lei mencionados estão disponíveis no Portal da Assembleia Legislativa (www.al.sp.gov.br).