Venda de veículos sinistrados poderá ser fiscalizada pelo Detran


24/06/2009 18:54

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Said Mourad<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/06-2009/SAIDMOURADCARROSa.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O primeiro fruto da CPI das Seguradoras, presidida pelo deputado Said Mourad (líder do PSC), começa a tramitar na Assembleia. Trata-se do Projeto de Lei 446/2009, que determina o cadastramento das companhias de seguros junto ao Detran, assim como o registro das ocorrências de sinistros de automóveis segurados no prazo de 60 dias.

"A medida pretende evitar o comércio de carros destruídos, que devem ser destinados ao desmanche mas vão a leilão com documentos, placas e chassis e acabam alimentando a criminalidade, pois podem ser usados para "esquentar" carros roubados", explica o deputado Said Mourad.

A venda do veículo sinistrado somente poderá ser realizada com autorização do Detran após análise e classificação do dano, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão também ficará responsável pela divulgação da relação dos veículos sinistrados que forem para desmanche. Essa lista deverá ser publicada trimestralmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Segurança Pública, nos moldes da Lei 9195/1995.

O projeto de lei prevê sanções às seguradoras que descumprirem essas obrigações: multa de 2 mil Ufesp e, em caso de reincidência, cassação da inscrição estadual. "A lei permitirá, também, que o cidadão, antes de adquirir veículo usado, saiba se o automóvel já sofreu sinistro", finaliza o deputado Said Mourad.



saidmourad@al.sp.gov.br

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